Acidente aconteceu em Aparecida do Taboado, em 2014

O responsável pela morte de duas pessoas em um acidente de trânsito, em março de 2014, em Aparecida do Taboado – cidade a 457 quilômetros de -  foi condenado a quatro anos de prisão em julgamento da 1ª Vara da Comarca da cidade. De acordo com a sentença condenatória, ele vai poder cumprir a pena em liberdade e terá de pagar indenização à família das vítimas.

Consta na sentença que o MPE (Ministério Público Estadual) apresentou denúncia narrando que o acusado seguia pela BR-158 em uma caminhonete e que “estando com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões superior a 0,30 mg/l ar (três décimos de miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), conforme teste de alcoolemia, momento em que, por imprudência, praticou homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”.

Condutor que matou 2 dirigindo bêbado pega 4 anos, mas fica em liberdade

O motorista foi julgado por dois crimes de homicídio culposo no trânsito –sem a intenção de matar- quatro crimes de lesões corporal dolosa e dirigir embriagado.

 “Posto isso, julgo procedente o pedido condenatório formulado na denúncia para o fim de condenar o réu como incurso nas penas do art. 302, caput, art. 303, caput e art. 306, §1º, inciso I, todos do Código de Trânsito Brasileiro, a uma pena definitiva de 04 (quatro) anos de detenção, 10 (dez) dias multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo do cumprimento da pena privativa aplicada, em regime aberto”, diz a sentença publicada nesta quinta-feira (8) no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul.

A pena restritiva e liberdade foi substituída por penas restritivas de direito:

– prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro de 05 (cinco) salários mínimos;
– prestação de serviços à comunidade, cumpridas à razão de 01 hora de tarefa por dia de condenação, a ser estabelecida pelo juízo da condenação, em audiência admonitória;
– reparação danos morais e materiais: Fixo como valor mínimo para reparação das vítimas o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), considerando os homicídios e as lesões sofridas pelas vítimas, descritas nos laudos de exame de corpo delito e o sofrimento infligido.