Novos valores das multas de trânsito entram em vigor nesta terça

Dirigir e mexer no celular passa a ser infração gravíssima

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Dirigir e mexer no celular passa a ser infração gravíssima

A partir desta terça-feira (1°) entram em vigor no país os novos valores das multas de trânsito e outras alterações ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em decorrência da lei federal 13.281, sancionada no dia 4 de maio deste ano.

As alterações principais estão nos valores das multas, que ficaram bem mais caras. Dirigir e mexer no celular passa a ser infração gravíssima.

As infrações leves aumentarão de R$ 53,20 para R$ 88,38
As médias, de R$ 85,13 para R$ 130,16
As graves, passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23
As gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47

Também haverá a mudança na categoria de algumas infrações, a exemplo do estacionamento em vagas reservadas sem a devida autorização, que era grave e passará a ser gravíssima. Manusear o celular enquanto dirige deixa de ser uma infração média e também passa a ser gravíssima. Nesse caso, basta o condutor dirigir com uma das mãos para manusear o aparelho que a autuação poderá ser aplicada

Dirigir sob efeito de álcool, o valor será ampliado dos atuais R$1915,40 para R$2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado para R$5.869,40. 

A velocidade máxima das rodovias e das estradas também sofreu alterações. Nas rodovias de pista dupla, será permitido o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h, para os demais veículos. Nas rodovias de pista simples, o limite é de 100 km/h para o primeiro grupo e de 90 km/h para os demais. Já nas estradas, o limite para todos os veículos é de 60 km/h.

De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.

Cinquentinha

A nova legislação prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.