O município de Bataguassu foi condenado aopagamento de R$ 20.000,00 de danos morais à vítima de acidente durante evento de Carnaval realizado pela Prefeitura em 2013.

Narra a autora que no dia 9 de fevereiro de 2013, por volta das 3h15 da manhã, durante o evento ‘Batafolia’, ela sofreu um acidente em razão da queda das arquibancadas. Conta que ficou internada por vários dias e teve diversos gastos com medicamentos, despesas médicas, além de sua mãe precisar sair do emprego para cuidá-la, pois ela não se movimentava sozinha.

Desse modo, pediu a condenação do Município ao pagamento de danos materiais, despesa com Raio X, bem como os três meses de salário que sua mãe deixou de receber, além de indenização por danos morais.

Em contestação, o Município de Bataguassu alegou que não é responsável pelo incidente, além de que a autora não é parte legítima para cobrar os valores que sua mãe deixou de receber.

“Foi demonstrado o nexo de causalidade existente entre a ação/omissão da Prefeitura Municipal de Bataguassu consistente em não promover a segurança e fiscalização necessária para que a parte das arquibancadas que cederam estivessem em total condição de segurança, em evento de carnaval de sua realização e o dano sofrido pela autora, qual seja, os ferimentos sofridos em razão da queda das arquibancadas, restando configurado o seu dever de reparação”, decidiu a juíza.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).