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Estudo aponta que mesmo motoristas que beberam muito pouco costumam ser mais responsabilizados por acidentes de carro fatais do que os motoristas sóbrios com os quais eles colidiram. É isso que aponta uma pesquisa sobre acidentes nos Estados Unidos de uma Universidade da Califórnia, em San Diego.

Liderados pelo sociólogo da UC San Diego David Phillips e publicado no grupo Prevenção de Lesões do British Medical Journal, o estudo examinou 570.731 colisões fatais, de 1994 a 2011.

Os pesquisadores utilizaram para o estudo o banco de dados oficial Sistema de Relatos sobre Análise de Fatalidades (SRAF) dos Estados Unidos. Este banco aborda todo o território nacional e tambémele relata o Teor de Álcool no Sangue (TAS) em taxas de 0,01 por cento. Eles se concentram principalmente em motoristas que usaram álcool, com TAS de 0,01 a 0,07 por cento, e, dentro desse grupo, aqueles que estavam minimamente alcoolizados (ou com TAS de 0,01 por cento).

Phillips e seus co-autores descobriram que os motoristas com alcoolemia de 0,01 por cento – bem abaixo do limite legal de 0,08 dos Estados Unidos – têm 46% mais chances de serem oficialmente e exclusivamente responsabilizados nas investigações acerca de acidentes do que os condutores sóbrios com os quais eles colidem.

Os autores também não encontraram nenhum “efeito limiar” – “nenhuma transição súbita de inocente para culpado” dentro do limite legal norte-americano para dirigir alcoolizado. Na verdade, a responsabilização aumenta de forma constante do TAS, de 0,01 para o de 0,24 por cento.

Apesar dessa evidência, motoristas que não consumiram muito álcool, muitas vezes, não são punidos mais severamente do que os seus homólogos sóbrios, nos Estados Unidos. Na prática, Phillips diz, a polícia , os juízes e o público em geral norte-americano tratam do TAS de 0,08 por cento como limite bem delineado, definitivo e significativo”, e não impõem sanções severas aos que estão abaixo do limite legal. Isso precisa mudar, disse Phillips. “A lei deve refletir o que as investigações oficiais acerca de acidentes estão mostrando”.

Os pesquisadores mediram a imputação de culpa observando mais de 50 aspectos da direção codificados no banco de dados SRAF, incluindo fatores “inequívocos”, como atravessar sinal vermelho ou dirigir do lado errado da estrada.

Muitas das análises do estudo tiram vantagem do que os autores chamam de “experimentos naturais”, como colisões de dois veículos entre um motorista sóbrio e alcoolizado. “Já que os dois motoristas colidem exatamente nas mesmas circunstâncias e exatamente ao mesmo tempo”, eles escrevem, “esse experimento natural padroniza automaticamente muitas variáveis com alto potencial para confusão”, incluindo as condições meteorológicas e da estrada.

As descobertas são inequívocas, disse Phillips: “não encontramos nenhuma combinação segura para beber e dirigir – nenhum ponto em que consumir álcool e dirigir não é prejudicial”. “Nossos dados ratificam tanto a campanha da Administração Nacional de Segurança no Tráfego Rodoviário que diz que “dirigir depois de consumir pouco álcool é o mesmo que dirigir alcoolizado” quanto a recomendação feita pelo Grupo Nacional de Segurança dos Transportes (GNST), para reduzir o limite legal de alcoolemia para 0,05 por cento nos Estados Unidos.

Na verdade, os nossos dados fornecem suporte para reduções ainda maiores no TAS permitido legalmente.

Phillips observou que, embora as agências federais recomendem a redução do limite legal do TAS para abaixo de 0,08 por cento, tem havido muita pouca pesquisa sobre os perigos de dirigir em níveis ainda baixos de alcoolemia . “Parece que nós somos os primeiros pesquisadores a ter fornecido provas de âmbito nacional sobre acidentes de trânsito causados por motoristas que haviam consumido pouco álcool”, disse ele .

Mais de 100 países ao redor do mundo têm limites estabelecidos de TAS de 0,05 por cento ou menos.

Álcool e direção no Brasil

Em 2013, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 432, que deixou a chamada Lei Seca (12.760/2012) mais rigorosa e não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor.