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Trânsito

Criança é indenizada em R$ 50 mil pelo município após acidente em Ceinf

Uma criança, representada pelo pai, recebeu uma indenização por danos morais de R$ 50 mil do município de Campo Grande após ficar com uma cicatriz no rosto e no corpo ao se chocar com a porta de vidro do local. O incidente aconteceu no Ceinf (Centro de Educação Infantil) Maria Carlota Tibau de Vasconcelos, no bairro […]
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Uma criança, representada pelo pai, recebeu uma indenização por danos morais de R$ 50 mil do município de após ficar com uma cicatriz no rosto e no corpo ao se chocar com a porta de vidro do local. O incidente aconteceu no Ceinf (Centro de Educação Infantil) Maria Carlota Tibau de Vasconcelos, no bairro Paulo Coelho Machado.

O juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Nélio Stábile, julgou procedente a ação ajuizada por G.H. de S.C., representado por seu pai W.S.C.

De acordo com os autos, a criança sofreu lesões após esbarrar em uma porta de vidro e metal no Centro de Educação Infantil (CEINF) Maria Carlota Tibau de Vasconcelos, local em que estava matriculada e frequentava.

O autor narra que, ao colidir com a porta, um vidro se partiu machucando sua mão e seu rosto, e com isso ocasionaram cicatrizes permanentes nas partes de seu corpo. Desse modo, G.H. de S.C., representado por seu pai W.S.C., requereu em juízo a reparação de danos morais por parte do réu.

Em contestação, o Município de Campo Grande defendeu a improcedência do pedido e frisou sobre a não comprovação do autor sobre o fato ocorrido.

Na argumentação, a representação municipal alegou que a criança, de apenas dois anos, foi autora do próprio acidente por não observar as normas sobre a sua conduta no transporte escolar. Por fim, afirmou que o atendimento médico foi devidamente prestado pela equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e que não há se falar em omissão.

O juiz sustentou que “é necessário ponderar que o ato ilícito e o nexo causal restaram demonstrados, porquanto as lesões, tanto físicas quanto psíquicas, sofridas pelo autor, decorreram de grave falha do réu, consistente em construir um Centro de Educação Infantil com material inadequado e perigoso, na medida em que as crianças que frequentam esse tipo de estabelecimento educacional não têm idade suficiente para possuírem noções mínimas de cuidado, razão pela qual a indenização por danos morais se mostra cabível e pertinente”.

Com informações da Assessoria

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