Número de mortes de crianças em acidentes de trânsito diminui 23% com Lei da Cadeirinha

O número de mortes de crianças com até 10 anos em acidentes de trânsito diminuiu 23%, de acordo com dados do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde (MS). A informação foi divulgada hoje (16) em uma avaliação sobre o impacto da Lei da Cadeirinha nas mortes de crianças. A avaliação elaborada […]

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O número de mortes de crianças com até 10 anos em acidentes de trânsito diminuiu 23%, de acordo com dados do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde (MS). A informação foi divulgada hoje (16) em uma avaliação sobre o impacto da Lei da Cadeirinha nas mortes de crianças.

A avaliação elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) relacionou os dados do SIM de 2009, 2010 e 2011. Entre setembro de 2009 e agosto de 2010, o número de mortes foi 296. De setembro de 2010 a agosto de 2011, o número caiu para 227.

Nos quatro anos antes de a Lei da Cadeirinha entrar em vigor, em setembro de 2010, o número de mortes de crianças em acidentes de trânsito crescia gradualmente. Entre setembro de 2005 e agosto de 2006, o número era 238. Três anos depois, chegou a 296.

De acordo com a avaliação do Ipea, as principais vítimas fatais são crianças com até dois anos. Dos óbitos registrados de setembro de 2005 a agosto do ano passado, 32% foram crianças nesta faixa etária. Durante esse período, a maioria das mortes (42,5%) aconteceram em finais de semana e 23,9% nos meses das férias escolares.

A Lei da Cadeirinha obriga o uso de dispositivos para transportar crianças em automóveis. Crianças de até 12 meses devem ser transportadas no bebê-conforto. De 1 a 4 anos, devem viajar em cadeirinhas e de 4 a 7 anos e meio, o ideal é que usem assento elevatório. Crianças com idade superior a 7 anos e meio e igual e inferior a 10 anos devem usar cinto de segurança do veículo.

A multa aplicada a quem descumprir a lei é R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O descumprimento da Lei da Cadeirinha é considerada infração gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro.

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