O laudo da perícia e as investigações já esclareceram o acidente de trânsito que resultou na morte de uma mulher na Avenida Interlagos no último dia 11 de junho. Os condutores dos veículos deverão responder por homicídio doloso, quando tem a intenção de matar. Além disso, a alta velocidade dos veículos na avenida caracteriza um racha.

O laudo da perícia e as investigações da polícia civil já esclareceram o acidente de trânsito que resultou na morte de uma mulher na Avenida Interlagos no último dia 11 de junho, com envolvimento de dois veículos e uma motocicleta.

Os condutores dos veículos deverão responder por homicídio doloso, quando tem a intenção de matar. Além disso, a alta velocidade dos veículos na avenida caracteriza um racha.

De acordo com a perícia, após passar a rotatória da Avenida Interlagos o veículo Caravan e o Chevette posicionados um ao lado do outro começaram a correr atingindo a velocidade de 105 quilômetros por hora, quando bateram lateralmente. O Chevette passou a frente da Caravan e foi para o lado esquerdo da pista, já a Caravan perdeu o controle para o lado direito, indo em direção à motocicleta.

O Chevette ainda teria batido na parte de traz da Caravan que ficou desgovernada e atingiu a motocicleta e depois bateu em uma empresa, deixando-a parcialmente destruída. A passageira da motocicleta, Seila Maria de Oliveira Alfonso, de 56 anos, foi arrastada por cerca de 40 metros, pois sua perna ficou presa na caravan. Ela morreu no local.

O condutor do Chevette, Disney Diniz Bezerra, de 33 anos, fugiu do local sem prestar socorro e disse em depoimento à polícia que teve tal atitude por nervosismo. Já o condutor da Caravan Emerson Gonçalves Bureman, de 22 anos, e o condutor da motocicleta Tony Vilmar dos Santos Oliveira, de 48 anos, continuam internados na Santa Casa, onde ainda irão passar por cirurgia nas pernas.

Racha

Conforme o delegado responsável pelo caso, Wilton Vilas Boas de Paula, a perícia comprovou que os dois veículo estavam em alta velocidade e emparelhados um ao lado do outro, o que caracteriza um racha, porém este é um crime de menor potencial ofensivo.

Dessa forma, Disney Diniz Bezerra e Emerson Gonçalves Bureman devem ser indiciados por homicídio doloso. O boletim de ocorrência do acidente foi registrado como homicídio culposo, mas deve mudar para doloso após as investigações comprovarem que ambos praticaram dolo eventual, quando assume a responsabilidade do resultado da ação, no caso o racha que resultou na morte de uma pessoa.

As informações foram divulgadas para a imprensa na manhã desta quarta-feira (22) em entrevista coletiva. Participaram da coletiva o perito criminal Eduardo Carvalho de Almeida, o delegado responsável pelo caso Wilton Vilas Boas, o delegado da Polícia Civil Wellington Oliveira e o perito criminal Valdson Gomes.