Um homem, ainda não identificado, foi flagrado ateando fogo em um terreno que fica no cruzamento da Avenida Ceará com a Rua 15 de Novembro, no Jardim dos Estados, em Campo Grande, nesta quarta-feira (11).
O flagrante foi enviado ao Jornal Midiamax no início da tarde, quando moradores de um condomínio em frente a um shopping nas proximidades registraram o homem ateando fogo no terreno.
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As imagens registradas pelos moradores mostram o fogo e uma intensa fumaça saindo do local. Logo, é possível ver um homem de casaco escuro e mochila nas costas. Após flagrarem o incêndio no terreno, os moradores acionaram o Corpo de Bombeiros.
Apesar da cena ter chamado a atenção dos moradores no entorno, é comum a visualização de terrenos pegando fogo em Campo Grande, especificamente nesta época.
Além das queimadas e da influência do tempo seco — que favorece incêndios em espaços sem limpeza periódica —, também há aqueles que ateiam chamas voluntariamente. Em junho do ano passado, o Jornal Midiamax noticiou que o ato é considerado crime ambiental e pode gerar multa de até R$ 12.366,00 na Capital.
Segundo a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), o proprietário é o responsável pela limpeza do terreno e o município deve fiscalizar em caso de irregularidade denunciada.
O Código de Polícia Administrativa do Município autua o proprietário. O artigo 18-A § 1º da Lei 2909 estabelece que “veda a prática de queimada nos terrenos baldios e quintais, sendo obrigação do proprietário tomar as medidas necessárias para evitá-la, sendo responsável nos casos de sua ocorrência”.
A multa neste caso varia entre R$ 3.091,50 e R$ 12.366,00, de acordo com a área afetada. “Enfatizamos que a intenção da administração pública não é multar os responsáveis pelos imóveis e sim efetivar o cumprimento da legislação, sendo de responsabilidade do proprietário mantê-lo limpo, capinado, drenado e não utilizar a queimada como alternativa de limpeza da área”, esclareceu a Secretaria.
Como denunciar?
Em muitos casos, há um temor em denunciar o vizinho ou proprietário do terreno sujo, por risco de represálias. Entretanto, a pasta afirmou que há o disque-denúncia pelo telefone 156, no qual o morador pode formalizar a reclamação de forma anônima referente à queimada urbana.
Quando se tratar de ocorrência relacionada ao ato de provocar a queima de resíduos, a orientação é de que seja efetuada a denúncia imediatamente aos órgãos de segurança pública, para que seja efetuado o flagrante, pois, assim, será possível a correta identificação do autor da queimada.
Além disso, os moradores sofrem um ato infracional, um crime ambiental. Se identificarem o infrator em flagrante, podem responsabilizá-lo e conduzi-lo à Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), o órgão responsável pela repressão aos crimes ambientais.
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