A tutora de dois cachorros da raça pit bull responderá por omissão de cautela após o animal matar um cão e deixar outro gravemente ferido em Chapadão do Sul, cidade a 330 km de Campo Grande.
O caso aconteceu no último sábado (25). A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros foram acionados para capturar os cães e encaminhá-los ao Canil Municipal, enquanto o cachorro ferido foi levado para cuidados veterinários.
Nesta quarta-feira (29), uma equipe do Setor de Investigações Gerais foi até a casa da tutora dos pit bulls e a intimou a comparecer na delegacia.
Ela foi ouvida e contou que os animais haviam fugido após quebrarem a maçaneta do portão da residência.
A proprietária será responsabilizada pela infração penal de omissão de cautela, mediante instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência, considerando a necessidade de vigilância e cuidados com animais, especialmente de grande porte, que possam representar risco à integridade de outras pessoas e animais.
Orientações sobre cuidados com animais e responsabilidade
A Polícia Civil alerta a população sobre a importância de cuidados adequados com animais, especialmente os de grande porte, como os cães da raça pit bull, que, por sua natureza, demandam atenção redobrada.
É fundamental garantir que esses animais estejam sempre sob vigilância, evitando que saiam de controle e possam causar danos a terceiros.
A legislação brasileira prevê a responsabilização de tutores de animais que não cumpram com suas obrigações de cuidado e vigilância. O artigo 32 da Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, tipifica como crime maus-tratos contra animais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, além de prever agravantes em caso de morte do animal.
O artigo 936 do Código Civil também estabelece que o proprietário do animal é responsável pelos danos causados por ele, quando não tomados os cuidados necessários.
Portanto, a falta de vigilância sobre animais, principalmente os de grande porte, é passível de punição, com a responsabilização do tutor por omissão de cautela e pela infração penal que resultar de tais condutas.
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