O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu que não há possibilidade de ‘tentativa’ em crimes de estupro de vulnerável. Com isso, um réu foi condenado a 12 anos de prisão.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) da comarca de Coxim, cidade a 253 km de Campo Grande, denunciou um homem por estupro contra a enteada, menor de 14 anos na época. Ele havia sido condenado a 12 anos, mas a defesa do réu recorreu, alegando contradições no depoimento da vítima e que ela teria sido induzida a mentir pelo pai.
A defesa ainda pediu que o crime fosse desclassificado para uma conduta menos grave.
A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o recurso da defesa, mas alterou a condenação para estupro de vulnerável tentado, reduzindo a pena do autor para seis anos de prisão.
Já a Procuradora de Justiça, Lucienne Reis D’Avila, da 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, recorreu da decisão, afirmando que o estupro, que é a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, contra vulnerável é inadmissível em sua forma tentada, porque o crime é realizado contra uma vítima incapaz.
O STJ aceitou o recurso e restabeleceu a condenação original de 12 anos de prisão.
A decisão final foi proferida pelo Ministro Messod Azulay Neto e transitou em julgado no dia 8 de abril de 2025.
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