A pedido do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o restabelecimento da sentença que condenou um homem a 10 anos de prisão, em um caso de estupro, ocorrido em Bonito, cidade a 300 km de Campo Grande. A resposta ocorreu após pedido para que fosse reformada sentença de segundo grau que absolvia o réu.
O Ministro Joel Ilan Paciornik havia negado provimento ao recurso ministerial, em que a vítima foi categórica ao afirmar que o ex-companheiro, mediante violência e grave ameaça, manteve relações sexuais com ela forçadamente.
“A palavra coerente da vítima, amparada pelos demais elementos probatórios dos autos, somada à ausência de motivos que indiquem a existência de falsa imputação, é suficiente para embasar a condenação do acusado”, defendeu a 10ª Procuradoria de Justiça Criminal em peça assinada pelo Procurador de Justiça João Albino Cardoso Filho, integrante da CRECrim (Coordenadoria de Recursos Especializados Criminais).
Ao reanalisar o caso, o Ministro Paciornik reconheceu que a palavra da ofendida deve ser prestigiada, especialmente em crimes cometidos em clandestinidade, como ocorre nesse tipo de violência sexual.
A tese da revaloração jurídica dos elementos fáticos, foi o que pesou para a reversão da decisão, destacando que a fala de quem sofre violência nesses termos – corroborada por outros elementos de prova – é suficiente para embasar a condenação.
“Em releitura do acórdão recorrido, embora o TJMS tenha colocado em dúvida a palavra da vítima, em razão do depoimento ter sido vago em relação à quantidade de condutas e datas em que ocorreram, bem como ter asseverado que a palavra da vítima não foi corroborada por outros elementos, tem-se que a vítima foi segura quanto à ocorrência do delito, devendo ser prestigiada em razão da conduta cometida em clandestinidade, notadamente por estar corroborada pelos elementos de prova produzidos em juízo”, segundo a decisão favorável ao MPMS.
A sentença de primeiro grau restabelecida condenou o acusado à pena de reclusão de 10 anos por estupro. Além disso, foi determinado o pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil em favor da mulher que sofreu as infrações penais.
Com a nova decisão, o STJ determinou o restabelecimento da sentença condenatória de primeiro grau e a retomada do julgamento do apelo defensivo, em sede de segundo grau, para análise das demais teses.
“Ante o exposto, com fulcro no art. 258, § 3º, do RISTJ, dou provimento ao agravo regimental, em juízo de reconsideração, para dar provimento ao recurso especial para afastar a absolvição, com determinação de retomada do julgamento do apelo defensivo para análise das demais teses”, determina o Ministro do STJ.
Os autos retornaram ao TJMS na semana passada, para o prosseguimento do feito.
Estupro
O crime ocorreu entre dezembro de 2019 e junho de 2020, em Bonito. O réu foi acusado de invadir a residência da vítima, ex-companheira, e a constranger mediante violência e grave ameaça a manter relações sexuais não consensuais.
Conforme levantado pela acusação, em ao menos 10 ocasiões, ele utilizou uma faca para ameaçar a ex, além de agressões físicas, como puxar os e forçar contato sexual.
Ela contou os abusos à Polícia Militar, que conseguiu apreender o canivete utilizado pelo réu.
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