Snow: Defesa insiste, mas MPMS nega liberdade de ‘financiador’ do tráfico preso em operação

MPMS aponta que Emerson Correa Monteiro providenciou altos valores em dinheiro por diversas vezes para a organização criminosa

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(Divulgação MPMS)

A defesa de Emerson Correa Monteiro, apontado como financiador da organização criminosa, insistiu, mas o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) negou a liberdade provisória dele na última sexta-feira (17). Emerson foi preso em um condomínio de luxo na Capital pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) durante a segunda fase da Operação Snow, no dia 15 deste mês. 

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O pedido de revogação da prisão preventiva do investigado foi feito pelo time de advogados Márcio de Campos Widal, Nayara Andrade Neves, Vinicius Chita de Assis, Karoline Vieira de Macedo e Alexandre Franzoloso. No pedido consta que Emerson é investigado por suposto financiamento do tráfico de drogas da organização criminosa. 

Porém, a defesa alega que o envolvimento com o tráfico seria pelo fato do cliente ser réu em um homicídio qualificado, visto que a motivação para o assassinato teria ocorrido por conta de um desacerto na venda de drogas. 

A defesa diz ainda que uma matéria jornalística do homicídio pelo qual Emerson é réu relata que o crime teria sido motivado por desacerto na venda de drogas, apontando indícios de que ele teria possível envolvimento com o tráfico. 

Contudo, os advogados alegam que, embora as reportagens possam integrar informações preliminares para iniciar uma investigação, “elas não têm força para materializar os indícios suficientes de autoria exigidos para a decretação da prisão preventiva”. 

A defesa de Emerson também menciona transferências bancárias via Pix realizadas em favor de Rodney Gonçalves Medina – preso desde a primeira fase da operação deflagrada em março do ano passado contra uma quadrilha que usava viaturas da polícia para transportar cocaína  – no valor de R$ 100 mil e de uma empresa de transportes, no valor de R$ 50 mil e R$ 60 mil.

Para defender o cliente, os advogados argumentam que Emerson é empresário no fornecimento de crédito e empréstimo desde 2013 em Campo Grande. Por isso, seria apenas nessa condição que ele forneceu os empréstimos a Rodney em 2023 e a empresa de transportes. 

“Nesse painel, não há nos autos qualquer indício de que o requerente forneceu os empréstimos para (de acordo com o parquet) em tese, financiar a traficância empreendida pela organização criminosa”, alegam os advogados. 

Sobre a relação entre Emerson e Rodney, a defesa diz que os dois tiveram um único diálogo por celular em junho de 2023. Já sobre a conversa entre Rodney e a esposa – também presa no dia 15 na segunda fase da operação – em relação a um Pix de R$ 100 mil, a defesa alega que foi fruto de uma única conversa ocorrida também em junho de 2023.

“O único fato que fica claro no contato promovido por Rodney G. Medina com o requerente é que eles sequer se conheciam, e que a procura foi por indicação de um terceiro, o que é extremamente comum na atividade comercial praticada legitimamente pelo Requerente, na qual um cliente indica seu nome para outro para obtenção de empréstimos”, argumentam. 

Os advogados também justificaram sobre o Pix de R$ 110 mil realizado para a empresa de transportes. “Como se verifica, este próprio eminente Juízo constatou que após disponibilizar inicialmente o valor de R$ 50 mil à empresa, o requerente recebeu de volta em parcelas o total de R$ 75 mil, o que evidencia que o dinheiro foi concedido para a obtenção de lucro de juros”.

Assim, a defesa alega que não há elementos que confirmem que os valores foram para financiar a traficância empreendida pelo grupo criminoso, além de que o cliente é réu primário e não possui passagens por tráfico de drogas. 

Outro ponto mencionado pela defesa é de que Emerson está enfrentando um pós-operatório devido a cirurgia de hérnias e diástase realizada no mês passado. “O que lhe vem causando fortes dores nas precárias condições do cárcere onde se encontra”, argumentam. 

Por fim, eles alegam que o cliente precisa de repouso, cuidados diários e está proibido de fazer esforços físicos até 6 de março.

Pedido indeferido

O MPMS, por sua vez, argumenta que ficou comprovado que Emerson integra a organização criminosa. “Foi comprovado que Emerson Corrêa Monteiro atuava como uma espécie de facilitador (financiador) para a traficância empreendida pela organização criminosa”.

Entretanto, o MPMS ressaltou que a remuneração não era constante e uniforme, visto que é uma atividade de risco. Mas, o serviço proporcionava ao investigado um altíssimo rendimento, justificando os lucros exorbitantes recebidos por Emerson.

Ainda, o MPMS ressaltou que a atuação do investigado era reiterada e estável. Segundo a manifestação do órgão, Emerson providenciou altos valores em dinheiro por diversas vezes para a organização criminosa. O dinheiro era usado para custear o tráfico de drogas. 

Outro fato mencionado pelo MPMS é de que os criminosos atuavam no tráfico de cocaína para outros estados brasileiros, demonstrando assim a atuação ramificada da organização. Eles possuíam logística sofisticada e divisão de tarefas bem definidas. 

“A própria atuação da organização criminosa, cujos integrantes, sobrevivem da traficância exercida em larga escala, inclusive aquela voltada a outros Estados da Federação, contando para tanto com grande estrutura, por si só, dado seu modus operandi, abala a ordem pública, o que torna imprescindível a decretação da prisão”, argumentou o MPMS. 

O MPMS também citou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que determina a necessidade da prisão preventiva para interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.

Por fim, o órgão argumentou sobre a alegação da defesa de que Emerson está em situação delicada de pós-operatório, mas o fato não é suficiente para revogar a prisão preventiva dele. 

“O requerente não fez prova de que o tratamento devido não possa ser prestado no ambiente prisional, razão pela qual não poderá ser agraciado com a revogação da segregação cautelar, nem mesmo com sua substituição por prisão domiciliar esta reservada para o agente extremamente debilitado por motivo de doença grave”. 

Diante dos fatos, o MPMS concluiu que as alegações da defesa são insuficientes para colocar Emerson em prisão domiciliar ou aplicar medidas cautelares diversas à prisão. 

Defesa insiste na revogação da prisão

Após o indeferimento do MPMS, os advogados Márcio de Campos Widal, Nayara Andrade Neves, Vinicius Chita de Assis, Karoline Vieira de Macedo e Alexandre Franzoloso se manifestaram novamente nessa segunda-feira (20). 

A defesa insiste em provar que as transações bancárias feitas por Emerson não foram realizadas com intuito criminoso, alegando que foram apenas três transferências feitas. 

Já sobre as provas do tratamento médico, a defesa alega ao Poder Judiciário que foi apresentado um relatório com as informações do pós-operatório do cliente. 

Assim, os advogados pedem novamente a revogação da prisão preventiva de Emerson ou substituição pelas medidas cautelares. O pedido ainda não foi analisado pela Justiça.

Prisão de ‘financiador’

O réu foi preso com armas e drogas na manhã desta quarta (15) durante cumprimento de mandados da operação. Equipes do Gaeco cumpriram nove mandados de prisão temporária e outros 19 de busca e apreensão na Capital contra um grupo criminoso. 

A prisão aconteceu nas primeiras horas da manhã, quando policiais da Rocam (Rondas Ostensivas com apoio de Motos) do Batalhão de Choque, com servidores do Gaeco, chegaram na residência às 6h.

Segundo o boletim de ocorrência, Emerson resistiu à prisão e foi necessário o uso de força física moderada para contê-lo, o que resultou em lesões nos braços, cotovelos e joelhos. Após ser imobilizado, o alvo foi acomodado em uma cadeira na sala de jantar para que as buscas fossem realizadas.

Durante a revista no imóvel, foram localizados e apreendidos um revólver, marca Rossi, calibre 38 e uma pistola, marca Glock, calibre 9mm.

Drogas também foram encontradas na residência, como três comprimidos de ecstasy e 3,20 gramas de MDMA. Os entorpecentes foram encaminhados para a Denar (Delegacia Especializada em Repressão ao Narcotráfico).

Emerson foi preso em flagrante por posse de arma de fogo de calibre permitido, posse de arma de fogo de calibre restrito, e posse de droga para consumo pessoal. 

Assassinato em 2016

O crime pelo qual Emerson responde vitimou Wellingson Luiz de Jesus Reynaldo Felipe no fim da tarde do dia 9 de fevereiro de 2023. Na época, foi revelado pela polícia que o motivo do homicídio teria sido um desentendimento entre Anderson Anderson Delgado Martins – também réu – e a vítima em 2013, ano em que eles eram amigos e comparsas em crimes na Capital.

De acordo com a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), naquele 9 de fevereiro, Emerson e Anderson teriam ido até a casa de shows com armas de fogo. De moto, a dupla chegou ao local, se apresentou para ser revistada pelos seguranças e sacou as armas.

Logo, os acusados teriam apontado a arma para os seguranças e dito: “Não é com vocês! Saiam daqui”. Depois, enquanto Anderson ficou na portaria rendendo os seguranças, Emerson teria adentrado a casa de shows. 

Assim que viu Wellingson, o acusado teria efetuado diversos disparos de arma de fogo e fugido do local. Wellingson não resistiu aos ferimentos e foi a óbito. 

Dias depois do crime, Anderson se apresentou à polícia e confessou o assassinato. Na época, ele se apresentou acompanhado de um advogado e entregou a pistola Taurus 9mm, que afirmou ter comprado por R$ 3,5 mil.

Outros 8 investigados foram presos pelo Gaeco

Além de Emerson, oito pessoas foram presas durante o cumprimento dos mandados no dia 15 de janeiro. Entre elas está a esposa do empresário Rodney Gonçalves Medina – preso desde a primeira fase da operação deflagrada em março do ano passado contra uma quadrilha que usava viaturas da polícia para transportar cocaína.

A mulher de 33 anos estava em casa, quando foi abordada por equipes do Gaeco, com apoio do Batalhão de Choque da PM (Polícia Militar) no Loteamento Rancho Alegre, em Campo Grande. Na ocasião, os dois filhos do casal estavam no imóvel. Horas após a prisão, a defesa dela entrou com pedido de revogação. Isso porque o advogado Antonio Cesar Jesuino, que representa a defesa da mulher, alegou que ela é mãe de duas crianças, de 3 e 10 anos.

Do outro lado da cidade, no Portal Caiobá, os policiais viram que tinha um único acesso e após várias tentativas de contato, entraram. O homem foi localizado no quarto. Contra ele havia um mandado de busca e apreensão e um mandado de prisão.

Durante buscas na casa, foi encontrado na gaveta do seu armário, um revólver calibre 38, com seis munições intactas e em outro cômodo 10 munições de revólver calibre 357, também intactas. Ele foi preso e encaminhado para a 6ª Delegacia de Polícia Civil, assim como a arma e as munições.

Comerciante preso no Caiobá em Campo Grande. (Madu Livramento, Midiamax)

Operação Snow

A Operação ‘Snow’, que está na segunda fase, deflagrada no dia 15 de janeiro cumpre, além dos 9 mandados de prisão temporária, outros 19 de busca e apreensão. As ações ocorrem em Campo Grande, Dourados, Ponta Porã e Piratininga, em São Paulo. Entre os alvos estão advogados e policial civil

Equipes do Batalhão de Choque e o Batalhão de Operações Policiais Especiais, prestaram apoio operacional ao Gaeco. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Corregedoria da Polícia Civil também acompanharam as diligências.

A primeira fase da operação aconteceu em março de 2024 a partir da análise do material apreendido, especialmente telefones celulares, revelou que ao menos outras 17 pessoas integram a organização criminosa, alvo dos trabalhos, entre os quais advogados e policial civil.

O líder da organização criminosa monitorava investidas da polícia e cooptava servidores públicos corruptos, o que era feito por meio de advogados.

Os advogados, além da prestação de serviços jurídicos, cooptava agentes públicos para conseguir informações privilegiadas e monitoramento das cargas de drogas, além de serem conselheiros de outros assuntos sensíveis da organização.

Organização criminosa

Segundo o Gaeco, a organização criminosa é extremamente violenta, resolvendo muitas de suas pendências – especialmente as questões relacionadas à perda de cargas de drogas e outros desacertos do tráfico – com sequestros e execuções, muitas vezes de seus próprios integrantes.

O escoamento da droga, como regra da cocaína, era realizado por meio de empresas de transporte, inclusive, descobriu-se, agora, sobre empresas terceirizadas dos Correios.

Durante o transcorrer dos trabalhos foi possível identificar mais 2 toneladas de cocaína da organização criminosa apreendidas em ações policiais.

Trio de quadrilha que transportava cocaína em viaturas da polícia teve liberdade negada 

O trio Rodney Gonçalves Medina, Ademar Almeida Ribas e Adriano Diogo Veríssimo teve a liberdade negada pela Justiça, em outubro do ano passado. O pedido foi negado pelo desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, tendo sua publicação no Diário da Justiça do dia 14 de outubro.

“Embora a defesa tenha argumentado sobre o tempo excessivo, a complexidade do caso, que envolve múltiplos réus e diversas investigações, justifica a continuidade da prisão preventiva”, diz parte da decisão.

Os advogados de defesa do trio alegaram constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na instrução criminal.

(Reprodução processo)

Viaturas eram alugadas por R$ 80 mil para o transporte da cocaína

As cargas de cocaína que eram transportadas pelos policiais civis Hugo César Benites e Anderson César dos Santos Gomes, de Ponta Porã para Campo Grande, eram desviadas de apreensões feitas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e da Polícia Civil. Cada investigador chegava a receber cerca de R$ 80 mil por transporte do entorpecente.

Hugo César Benites estava no Paraguai quando foi deflagrada a Operação Snow, no dia 26 de março de 2024. O investigador se entregou para não ser expulso do país vizinho. Anderson César já estava preso depois de ser flagrado transportando cocaína para o grupo, que, segundo o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), é altamente articulado e estruturado com logística sofisticada e divisão de tarefas delineadas. 

Os policiais cooptados pela organização criminosa chegaram a receber, em 21 meses de ‘trabalhos’ para o grupo, o valor de R$ 960 mil, sendo R$ 480 mil para cada um. Ou seja, por transporte, eles chegavam a receber R$ 80 mil.

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