Réu por matar ‘Adrianinho’ em frente a supermercado é condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto
O acusado passou por júri popular nesta quinta-feira
Layane Costa –
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O réu Rafael Paez da Silva, responsável pelo assassinato de Adriano Silva da Costa, o ‘Adrianinho’, em frente a um supermercado na Avenida Gunter Hans em 2023, foi condenado a 6 anos em regime semiaberto pelo crime nesta quinta-feira (23). O acusado passou por júri popular na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande.
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O crime ocorreu no dia 7 de agosto de 2023, quando ‘Adrianinho’ havia acabado de descer do ônibus em frente a um supermercado e foi surpreendido pelo acusado, que efetuou um disparo na região da cabeça da vítima. Após a execução, ele foi trabalhar normalmente.
Conforme o documento assinado nesta quinta-feira pelo juiz presidente do 1º Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, o réu praticou dois delitos: lesão corporal seguida de morte e porte ilegal de arma de fogo. Rafael foi condenado a seis anos em regime semiaberto.
“Soma total das penas aplicadas ao acusado totaliza seis anos de reclusão, bem como o pagamento de 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido”, diz parte da decisão.
Relembre o caso
Conforme a denúncia, Rafael, em posse de uma arma de fogo, calibre .32, pegou um ônibus na Rua Anselmo Selingardi, no Parque do Sol, que o conduziu até o Terminal Aero Rancho, onde subiu em outro coletivo, e desceu em frente ao supermercado na Avenida Gunter Hans.
Assim, Rafael foi até Adriano e efetuou um disparo contra a região da cabeça da vítima, que morreu no local. Câmeras de segurança registraram o momento em que o acusado desce do ônibus, caminha em direção à esquina onde estava Adriano e efetua os disparos contra ele.
Após o crime, Rafael saiu correndo e dirigiu-se ao seu local de trabalho, onde também foi flagrado por câmeras de segurança trocando de roupas.
Ainda segundo a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe, pois Rafael teria decidido vingar-se de Adriano que, anteriormente, teria lhe ameaçado. Para o MPMS, o homicídio ainda foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
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