O policial civil Carlos Renato Ramos Nunes foi condenado por uso de R$ 52 mil em dinheiro público para compra de uma caminhonete Hilux. O caso ocorreu em maio de 2017, quando Carlos teria comprado uma Hilux zero e, como parte do pagamento, entregou um Renault Oroch.
De acordo com a sentença, publicada nesta quarta-feira (8), o policial foi condenado a perda do valor de R$ 52 mil e ao ressarcimento do mesmo. “PERDA dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no importe de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); b) RESSARCIR integralmente o dano comprovado nos autos, no importe de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)”.
Além disso, o policial foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, que totaliza R$ 52 mil. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por dez anos. “Ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário ou administrador”.
Os valores do ressarcimento deverão ser acrescidos de juros de mora e correção monetária pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a partir de 5 de maio de 2017. A data é referente a avaliação do veículo até a data do pagamento.
Relembre o caso
Conforme a denúncia apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), investigação foi feita pela Dedfaz (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários), pelos fatos ocorridos em 2017.
Em 15 de maio daquele ano, Carlos teria comprado uma Hilux zero e, como parte do pagamento, entregou um Renault Oroch. Acontece que esse veículo entregue foi adquirido com recursos públicos, por meio de um convênio.
Esse convênio foi firmado entre a Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) e um instituto que o policial era presidente. O valor do Oroch ficou em R$ 52 mil.
Ainda nas investigações, foi identificado que o policial falsificou um documento para apresentar falsa justificativa sobre a venda do veículo. Ele teria dito que o veículo sofreu danos que acarretaram perda total, mas o fato acabou desmentido.
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