A Polícia Científica alega que houve um erro na nomeação de Rogério Insfran Ocampos, publicada em Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (2). Rogério foi condenado por corrupção ativa e associação criminosa após ser alvo da Operação Codicia. A operação ocorreu em Ponta Porã, a 295 quilômetros de Campo Grande, em 2022.
A primeira publicação, na página 147 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, trata da remoção de Rogério e outro servidor de suas funções na Polícia Científica. No entanto, logo em seguida, está a publicação de designação de Rogério para exercer a função gratificada de Chefe de Seção.
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A nomeação, assinada pelo Coordenador-Geral de Perícias, o Perito Criminal José de Anchieta Souza Silva na última sexta-feira (30), consta na edição desta segunda (2) no Diário Oficial.
Alvo de operação
O fato que chama atenção é que o perito nomeado é um dos condenados por corrupção ativa e associação criminosa. Rogério e outros agentes, bem como outros delegados, foram condenados após a Operação Codicia, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em 2022.
No entanto, em novembro do ano passado, o delegado Patrick Linares, Rodrigo Blonkowski e os agentes Rogério, Márcio André Molina e Adriana Jarcem tiveram as penas aumentadas após decisão da 3ª Vara Criminal. Na época, a Justiça também mandou demitir os policiais e afastar a substituição da pena privativa do delegado Rodrigo.
Assim, com a nomeação, denúncias enviadas ao Jornal Midiamax também revelam que servidores estariam indignados. Isso, porque o perito nomeado para atuar na função gratificada de Chefe de Seção tem condenação.
Procurada pelo Jornal Midiamax, a Coordenadoria-Geral de Perícias informou, em nota, que a nomeação do servidor foi um erro de publicação. A retificação está prevista para o Diário Oficial desta terça-feira (3).
Confira a nota na íntegra:
“A Polícia Científica informa que a nomeação do servidor, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de maio de 2025, foi um erro de publicação, já corrigido e com retificação prevista para o Diário Oficial desta terça-feira, 3 de junho.”
Relembre o caso
Em maio de 2022, servidores da Polícia Civil de MS se tornaram réus no âmbito da Operação Codicia. A ação apurou esquema de recebimento de propina e organização criminosa. Ao todo, 11 pessoas se tornaram rés, oito dias após oferecimento da denúncia pelo Gaeco.
A sentença é do juiz Marcelo Guimarães Marques, da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã, que recebeu a denúncia “ante a prova da materialidade e presença de indícios de autoria do fato delituoso imputado à parte ré, levando em conta os elementos colhidos na fase inquisitória”.
Assim, o Gaeco denunciou o escrivão Rafael Grandini Salles – já implicado também no âmbito da Omertà – perito Rogério Insfran Ocampos, policial aposentado Valdenei Peromalle, delegado afastado Patrick Linares da Costa, também os investigadores Elvis Elir Camargo Lima, Márcio André Molina, Adriana Jarcem da Silva, Mauro Ranzi e o escrivão Jonatas Pontes Gusmão.
Já em novembro do ano passado, Patrick Linares teve o pedido de perda de cargo feito pela Justiça em decisão da 3ª Vara Criminal. Em decisão, tiveram a condenação aumentada os agentes Márcio André Molina, Rogério Insfran, os delegados Patrick Linares e Rodrigo Blonkowski, além de Adriana Jarcem.
“Considerando que os agentes condenados se valeram do exercício da função pública para o cometimento de delitos revestidos de particular gravidade, violando princípios básicos da Administração Pública (legalidade e moralidade), incompatível a manutenção de seus cargos, com fundamento no artigo 92, inciso I, alínea “a” e “b”, do Código Penal, afigurando-se inevitável a perda dos cargos públicos ocupados por Jonatas Pontes Gusmão, Rogério Insfran Ocampos, Márcio André Molina Azevedo, Patrick Linares da Costa e Rodrigo Blonkowski.X – Recurso ministerial parcialmente provido, para: a) condenar os acusados Adriana Jarcem da Silva, Márcio André Molina Azevedo, Rogério Insfran Ocampos, Patrick Linares da Costa e Rodrigo Blonkowski pela prática dos delitos tipificados no artigo 317, § 1º, em continuidade delitiva, e no artigo 288, caput, do Código Penal, ambos em concurso material”, diz parte da condenação onde é feito o pedido da perda do cargo.
A Justiça ainda decidiu por afastar a substituição da pena privativa de Rodrigo.
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