Rafael Valdonado de Souza, de 28 anos, foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de Erick Luciano Santos Lopes, no bairro Danúbio Azul, em Campo Grande. Outro acusado de envolvimento, Nivaldo Benjamim de Souza, de 57 anos, foi absolvido.
O crime ocorreu no dia 1º de novembro de 2023. O relógio marcava 22h, quando Erick foi assassinado com tiros de pistola 9 mm no tórax e na cabeça. A vítima foi morta na própria residência, na Rua Acrópole, na Vila Danúbio Azul.
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Conforme a denúncia, três pessoas — incluindo Gabriel Valdonado de Souza — foram até a residência da vítima em um Peugot 206. No local, Rafael e Gabriel desceram do veículo e entraram no imóvel; assim, Nivaldo os esperou. Rafael efetuou disparos contra Erick e, posteriormente, eles fugiram do local.
O crime ocorreu horas após o irmão de Rafael ter tentado furtar uma bicicleta da vítima, que revidou e teria agredido o homem.
Nesta quinta-feira, foram submetidos a julgamento somente pai e filho, Nivaldo e Rafael. Assim, Rafael compareceu presencialmente, enquanto Nivaldo não se apresentou — mas o seu não comparecimento significa que está exercendo o direito ao silêncio.
Julgamento
Durante o julgamento, a defesa de Rafael sustentou pela negativa de autoria; absolvição por falta de provas; privilégio do domínio da violenta emoção e, logo em seguida, a injusta provocação da vítima e a exclusão das qualificadoras.
Em relação ao acusado Nivaldo, a defesa sustentou a negativa de participação; absolvição por falta de provas; participação de menor importância e exclusão das qualificadoras.
Por maioria dos votos revelados, o Conselho de Sentença condenou Rafael no homicídio com as qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e porte de arma de fogo de uso restrito, reconhecendo, todavia, o privilégio do domínio da violenta emoção, ficando prejudicada a qualificadora do motivo torpe.
Assim, Nivaldo foi absolvido ao dizer, no segundo quesito, que não participou do crime.
Rafael foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado. Além disso, foi condenado ao pagamento da indenização mínima aos eventuais sucessores da vítima a título de moral, no valor de R$ 10 mil.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)