A 2ª Vara Federal de Campo Grande inocentou um empresário de 40 anos e a ex-esposa, que é policial rodoviária federal, além de um terceiro réu, de improbidade administrativa. Em 2018, o empresário e sua loja de eletrônicos foram alvo da Operação Babel, da PF (Polícia Federal). O ex-casal acabou condenado por descaminho.
As investigações revelaram que o empresário trabalhava em conjunto com o outro réu para trazer eletrônicos como smartphones, tablets e outros acessórios do Paraguai sem pagar impostos de importação. Este homem que trazia os produtos recebia por cada viagem feita.
A mulher se valia do cargo na PRF (Polícia Rodoviária Federal) para repassar informações ao ex-marido, e assim evitar a fiscalização e eventual apreensão dos eletrônicos. Toda essa movimentação durou dois anos.
Assim, o MPF (Ministério Público Federal) pediu a condenação do trio por descaminho em uma ação penal e neste processo, por improbidade administrativa, além de ressarcimento ao erário de R$ 1,2 milhão.
Pelo crime de descaminho, o empresário foi condenado a 12 anos de prisão, o outro homem a 2 anos e a policial a um ano, além da perda do cargo público, pela 3ª Vara Federal de Campo Grande. Os três estão recorrendo desta sentença, proferida em outubro de 2024.
PRF alegou que comentava trabalho com ex-marido porque tinha ‘burnout’
A defesa do homem que transportava os eletrônicos contrabandeados apresentou argumentos que não tinham relação com a ação.
Já os advogados da policial apontaram falta de provas. Além disso, a servidora alegou que sofria de Síndrome de Burnout na época dos fatos, o que provocava preocupação do marido, e ambos conversavam sobre o trabalho dela na PRF.
Ainda complementa que, as conversas interceptadas entre o casal, não sustentam a acusação de que a agente atuou para facilitar o contrabando.
A defesa do empresário sustentou que, como ele não tem cargo público, não deveria responder por improbidade.
Juíza inocentou por falta de provas
Na decisão, a juíza federal Janete Lima Miguel observou que, como a policial foi absolvida da acusação do crime de facilitação ao descaminho, não ficou configurada a improbidade administrativa.
“Os poucos indícios de que a requerida, único agente público a figurar no polo passivo desta ação, teria fornecido informações relativas ao seu serviço como policial rodoviária federal, para o então seu companheiro são as transcrições extraídas da escuta telefônica autorizada judicialmente. Além disso, não há outra prova de efetiva entrega de informações oficiais para o seu ex-companheiro. Releva observar que a requerida conviveu maritalmente com o réu por vários anos, e as transcrições de conversas que foram utilizadas para a denúncia penal se referem a um período de onze meses apenas”, detalhou.
Além disso, quanto aos outros dois réus, a magistrada destacou que, pela Lei de Improbidade Administrativa, os crimes previstos na legislação só poderiam ser cometidos por servidores públicos, como é o caso da PRF. Mas, a situação não se encaixa no caso do empresário e do terceiro investigado.
“Assim, como não ficou demonstrado neste feito conduta ímproba, assim como de prejuízo ao erário, não há que se falar em improbidade administrativa”, concluiu Janete. Essa decisão também cabe recurso.
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