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Polícia

MPMS alega descumprimento de medida cautelar e pede prisão de ‘acumulador da Planalto’

MPMS diz que José Fernandes mudou-se de endereço sem prévia comunicação ao juízo
Lívia Bezerra -
Acumulador da rua Planalto
Casa do acumulador. (Alicce Rodrigues, Arquivo/Midiamax)

O MPMS (Ministério Público de ) alegou descumprimento de medida cautelar e pediu a prisão preventiva de José Fernandes da Silva, de 54 anos, conhecido como o ‘acumulador da rua Planalto’, em , na última quinta-feira (27).

O ‘acumulador’ foi preso em agosto do ano passado e ganhou a liberdade em dezembro. Em fevereiro deste ano, o exame de perícia feito em José após a defesa alegar distúrbio mental concluiu que ele “é capaz civilmente” de entender e se autodeterminar.

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E na última quinta-feira (27), o MPMS se manifestou acerca da impossibilidade de intimar o ‘acumulador’ para constituir novo , já que a defesa anterior renunciou ao mandato.

Segundo o texto do MPMS, não foi possível intimar José por ele estar em “local e não sabido”, visto que mudou-se de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Então, o MPMS entendeu que foram descumpridas as condições impostas pela Justiça no momento em que o ‘acumulador’ teve a liberdade concedida.

Desta feita, considerando que o réu não foi encontrado para ser intimado, estando, portanto, em local e não sabido, tem-se que foram descumpridas as condições gizadas no momento da concessão da liberdade provisória, haja vista que o acusado mudou-se de endereço sem prévia comunicação ao juízo”, diz trecho do documento.

Diante do descumprimento da medida, o MPMS pediu a revogação da liberdade provisória, com o restabelecimento da prisão preventiva. Além disso, foi mencionado o fato de que o exame de perícia feito em José descartou a insanidade mental.

Exame de perícia

A perícia foi feita pelo Dr. Tiago Ferreira Campos Borges, médico psiquiatra credenciado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na clínica psiquiátrica SINAPSI-Q, em Campo Grande

De acordo com o documento que o Jornal Midiamax teve acesso, durante a análise, José Fernandes relembrou o dia 13 de agosto, quando foi preso em flagrante. Ao médico, ele disse que alguns encarregados levaram os objetos de sua casa e seus carros.

O que o revoltou foi que a polícia não deixou um papel com lista de coisas retiradas após sua prisão. Segundo ele, uma prensa de R$ 60 mil foi levada do imóvel. 

Casa do ‘acumulador’. (Foto: Alicce Rodrigues, Arquivo Midiamax)

Advogado pediu que ‘acumulador’ desse risada e chorasse em audiência 

O fato que gerou preocupação durante o exame foi o relato de José sobre seu advogado. Ele contou que após a prisão recebeu auxílio de um advogado, sendo que o mesmo falou que lhe daria a liberdade e uma aposentadoria vitalícia. Para isso, pediu para o cliente falar tudo que o magistrado mandar.

Contudo, o acumulador disse ao médico psiquiatra que, quando foi para a audiência, o advogado o ordenou que desse risada na primeira pergunta. Em seguida, pediu que ele chorasse no segundo questionamento e, na terceira pergunta, mantivesse o olhar perplexo. Como ele não obedeceu, houve a dúvida de que fosse imputável. 

‘Nunca imaginei que pudesse ser preso’

Durante o exame, o ‘acumulador da Planalto’ também citou laudos e relatos de uso de drogas que surgiram no processo, mas desmentiu. Ele ainda se dispôs a fazer exame toxicológico para provar a alegação. 

José também reclamou que não precisa de aposentadoria, pois gosta de trabalhar. “Quero que deem benefício para quem realmente precisa”, disse ao médico. 

Muito criticado desde a repercussão do caso, o ‘acumulador’ disse durante o exame que a forma de protestar foi o único jeito que encontrou de ser ouvido, mas jamais imaginou que pudesse ser preso. 

Conforme o exame, ele afirma que nunca foi bandido e sempre trabalhou para cuidar de sua família. Disse ainda que acredita ter sido preso devido à época das eleições. 

‘Família ficou a Deus dará’

José também disse ao médico que após sua prisão a família ficou ‘a Deus dará’, sem dinheiro e suporte. Atualmente, ele mora com o sobrinho, pois não pode retornar para a casa para não acumular lixo. Com isso, ele recebe a visita da esposa e das filhas na casa onde reside.

Ainda durante o exame, ele disse por várias vezes o motivo de ter sido preso. “Fui punido pelos artigos 54 e 68, no meu entendimento nem poderia ser preso”, diz trecho do documento.

Por fim, foi aplicado o teste de Inteligência de Kent no ‘acumulador’, que apontou uma inteligência mediana. A perícia concluiu que o acumulador fez uma escolha ruim da forma como planejou protestar, mas o fato não o enquadra como com doença mental, pois ele possui capacidade de entendimento e autodeterminação.

Foi constatado ainda que, na época dos fatos, José era capaz de entender e se autodeterminar conforme esse entendimento, mas por falta de estudo não tinha o conhecimento que poderia acabar preso pelos atos.

O máximo que podemos diagnosticá-lo é com sintomas mistos ansiosos e depressivos, aceitos como perturbação mental e não doença mental. Para se caracterizar inimputabilidade deve haver doença mental que afeta o juízo crítico, entendimento e autodeterminação, são quadros de mania, psicose ou demência. Há capacidade de entendimento e autodeterminação. É capaz civilmente”, concluiu a perícia.

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