Ele é o queridinho do momento. Nas redes sociais, só se fala nele. A maioria das pessoas quer experimentar o famoso morango do amor. O doce é, basicamente, a fruta envolvida por brigadeiro de ninho macio, banhada em uma fina e crocante camada de caramelo vermelho. O visual exuberante viralizou nas redes sociais e o consumo virou tendência, esgotando as vitrines de confeitarias Brasil afora. Esse movimento todo apetitou, também, o paladar de criminosos para aplicação de golpes digitais.
O Jornal Midiamax identificou uma série de anúncios nas redes sociais Facebook e Instagram em que criminosos levam consumidores a uma página de vendas aparentemente segura. Contudo, o fim é uma compra fraudulenta.
O profissionalismo empregado pelos criminosos chama atenção. Os criativos dos anúncios atraem pela oferta de preço. A promessa é garantir 3 unidades do doce tendência por apenas R$ 19,90. No entanto, a média de valores praticados nas confeitarias varia entre R$ 10 e R$ 20.

O anúncio encontrado no Market Place, conhecido como a aba de classificados do Facebook, engana o consumidor facilmente ao se misturar com anúncios reais. Ao clicar, o usuário é levado para uma plataforma onde preenche o estado de localização e a cidade. A partir disso, é informado que o falso estabelecimento fica a 1,6 quilômetro e está pronto para atender.
O cardápio parece livre de qualquer suspeita. As ofertas ficam ainda mais irresistíveis com combos chegando a 12 unidades do morango do amor a R$ 49,90. Em uma das plataformas fraudulentas, há promessa de um bônus de uvas do amor na compra do kit.
O consumidor seleciona o produto desejado e vai para uma página onde deixará os dados, incluindo CPF, e procede para o pagamento. Acreditando ter feito uma compra segura, na verdade, o cliente caiu em um golpe digital.

Na Biblioteca de Anúncios do Meta, empresa que gerencia as plataformas Facebook e Instagram, apenas um dos perfis golpistas possuía 7 anúncios ativos na noite de sexta-feira (25). Todos eles destacam o texto:
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Para reforçar a percepção de credibilidade, os golpistas utilizam as redes sociais para postar conteúdo de terceiros.
Especialistas orientam como se proteger
A advogada Luiza Faccin, especialista em direito digital e inteligência artificial, orienta os consumidores a desconfiar de preços muito baixos ou promoções exageradas. Ela destaca que golpes geralmente se valem de ofertas irresistíveis para atrair vítimas rapidamente.
“Evite pagamentos antecipados via Pix para desconhecidos; prefira métodos que permitam contestação, como cartão de crédito ou plataformas intermediárias. Sempre que possível, peça nota fiscal, recibo ou comprovante da transação”, orienta.
Outra dica da especialista é verificar a reputação do perfil.
“Procure comentários reais de outros clientes, avaliações e publicações antigas. Perfis recém-criados, com poucos seguidores e sem interação costumam ser sinal de alerta. Dê preferência a vendedores que forneçam CNPJ, endereço físico ou estejam também presentes em marketplaces confiáveis”, alerta.
O advogado Marcos Rocha, especialista em Direito do Consumidor, esclarece que as plataformas podem ser responsabilizadas por permitirem anúncios fraudulentos.
“Embora o Marco Civil da Internet exija ordem judicial para remoção de conteúdo, quando há relação de consumo e a plataforma se beneficia financeiramente da veiculação de anúncios fraudulentos, ela pode ser responsabilizada com base no Código de Defesa do Consumidor. Há decisões, inclusive do TJMS, no sentido de que, ao intermediar e lucrar com esse tipo de publicidade, a plataforma integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos prejuízos causados”, explica.
O especialista orienta os passos para quem cair no golpe do morango do amor.
“Assim que perceber que caiu num golpe, o consumidor deve acionar imediatamente o banco de onde partiu o Pix e solicitar o bloqueio da transação, caso ainda seja possível. Em seguida, registrar boletim de ocorrência, formalizar isso no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. Se houver informações do falso vendedor em mãos, é possível ingressar com ação no Juizado Especial Cível, inclusive sem advogado, para reaver o valor pago e, dependendo do caso, pleitear indenização por danos morais. Se o golpe ocorreu em uma rede social ou plataforma de anúncios, também é possível responsabilizá-la solidariamente, como falei anteriormente”, detalha.
O que diz a Sejusp
O delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Lupérsio Degeroni Lúcio, afirmou à reportagem que as instituições de investigação policial têm acompanhado o crescimento nos índices de crimes digitais.
“O Brasil inteiro está passando por esse fenômeno”, pontua o delegado.
Para superar esses desafios, Degeroni destaca que o Conselho Superior da Polícia Civil já aprovou a criação da DERCC (Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Cibernéticos).
“Em breve, deverá entrar em funcionamento e desenvolverá expertise nesse enfrentamento”, afirmou.
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