Justiça mantém condenação de Name por extorsão e indenização de R$ 1,7 milhão a empresário

Jamil Name Filho continua condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por extorsão e a indenização de R$ 1,735 milhão ao casal

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Jamil Name Filho. (Henrique Arakaki, arquivo Midiamax)

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de Jamil Name Filho, o ‘Jamilzinho’, por extorsão a um empresário de Campo Grande. A decisão foi publicada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) nessa sexta-feira (10). Ele continua condenado a 15 anos e quatro meses em regime fechado por extorsão e a indenização de R$ 1,735 milhão ao casal.

Name é acusado de extorquir R$ 6,3 milhões de um empresário da Capital sul-mato-grossense. A pena, inicialmente de 12 anos e oito meses, foi elevada para 15 anos e quatro meses em regime fechado em junho do ano passado pela 2ª Câmara Criminal. 

Na época, também foi mantida a indenização de R$ 1,735 milhão ao casal. Eles foram vítimas de extorsão com uso de arma após ter emprestado valores em dinheiro do autor. 

E nessa sexta-feira (10), conforme o MPMS, decisão unânime obtida pelo Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou o provimento ao recurso dos advogados de ‘Jamilzinho’. A defesa havia apresentado um recurso extraordinário, que foi negado pela Vice-Presidência do TJMS, Dorival Pavan.

Um Agravo Interno foi apresentado, onde a defesa alegou que a fundamentação do acórdão de segundo grau não era suficiente para justificar o aumento da pena, citando principalmente sobre a participação de mais de uma pessoa no crime e uso de arma de fogo. 

Contudo, a Justiça validou as provas apresentadas pelo MPMS, citando ainda a presença de seguranças armados e apreensão de arsenal de armas na casa do réu. 

“Ademais, não cabe a esta Vice-Presidência, por meio do Recurso Extraordinário ou então de Agravo Interno, rever a dinâmica fática para apurar se o raciocínio constante no acórdão está ou não correto, bastando, para a negativa de seguimento, o fato de existir fundamentação idônea sobre os supostos pontos omissos”, escreveu o relator, o Vice-Presidente do TJMS, Dorival Pavan.

Assim, a pena de 15 anos e quatro meses foi mantida. 

Jamil Name Filho já cumpre pena por comandar organização criminosa e duas execuções investigada pela Operação Omertà.

Execução do estudante Matheus Coutinho

Name foi condenado no maior julgamento da história de Mato Grosso do Sul na noite do dia 19 de julho de 2023. Na ocasião, o Conselho de Sentença condenou Jamil Name Filho, Vladenilson Olmedo e Marcelo Rios pelos crimes de homicídio com duas qualificadoras – motivo torpe e dificuldade de defesa da vítima – e posse ou porte ilegal de arma de fogo. Os réus foram absolvidos do crime de receptação.

Em dezembro de 2024, a 2ª Câmara Criminal aumentou a pena de 23 anos de ‘Jamilzinho’ para 26 anos em regime fechado, após acatar pedido do MPMS que considerou dois agravantes de conduta social de Name, além de ter ocorrido cooperação para a concretização do crime. 

O julgamento colocou um ponto final ao crime ocorrido em 9 de abril de 2019, que tinha como alvo Paulo Xavier, conhecido como ‘PX’, pai de Coutinho. 

‘Playboy da Mansão’

E em setembro de 2024, Jamil Name Filho, Marcelo Rio, Rafael Antunes e Everaldo Monteiro foram condenados pela morte de Marcel Colombo, conhecido como ‘Playboy da Mansão’, em Campo Grande. 

‘Jamilzinho’, acusado de ser o mandante da morte de ‘Playboy da Mansão’, foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo torpe e de maneira a dificultar a defesa da vítima. Já o ex-guarda civil metropolitano Marcelo Rios, acusado de planejar a execução e contratar pistoleiros, também foi condenado a pena de 15 anos de reclusão.

O Policial Federal, Everaldo Monteiro de Assis, teve pena de 8 anos e 4 meses em regime fechado. Ele também teve a perda do cargo decretada. Segundo o magistrado, o envolvimento de Everaldo no crime é incompatível com o ofício de policial federal.

O ex-guarda Rafael Antunes Vieira, responsável por ocultar a arma do crime, teve pena decretada em 2 anos e 6 meses em regime aberto. 

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