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Polícia

Julgamento de motorista que causou acidente e fugiu com vítima no capô é adiado na Capital

A colisão ocorreu em maio de 2022 no bairro Coophavila II
Layane Costa -
Tribunal do Júri. (Foto: Henrique Arakaki, Midiamax)

O julgamento do motorista Landerson Correa Teixeira, de 38 anos, marcado para acontecer nesta sexta-feira (21), foi adiado a pedido da promotora de Justiça Luciana Amaral Rabelo. A nova data está prevista para ocorrer na primeira quinzena de junho. Landerson é julgado após ter causado um acidente, quando estava dirigindo sob efeito de álcool em 2022, no bairro Coophavila II, em Grande.

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Na época dos fatos, em 8 de maio de 2022, nas primeiras horas da manhã, o acusado dirigia um Hyundai I-30, embriagado e na contramão, pela Avenida Marechal Deodoro, quando, no cruzamento da rua Veres Mares, atingiu um casal que seguia em uma motocicleta Honda/CG Titan, causando lesões graves nas vítimas.

Com o impacto da colisão, a motocicleta foi arrastada por aproximadamente 19 metros, além disso, Landerson andou por cerca de um quilômetro com a mulher no capô do veículo.

Diante da situação, estava previsto para ocorrer na manhã desta sexta-feira o julgamento do motorista, contudo, a pedido da promotora pública, o julgamento foi adiado. O juiz de Direito, Aluizio Pereira dos Santos, aceitou o pedido.

“Considerando o pedido de adiamento do feito pela promotora antes da abertura dos trabalhos (pregão), dada a pertinência e utilidade na prova do processo, principalmente com a concordância da defesa, defiro, devendo agendar na primeira quinzena de junho de 2025″, diz parte da decisão do juiz de Direito presidente do Tribunal do Júri.

Segundo consta nos autos, o acusado, que atualmente está em liberdade, não foi prejudicado com o adiamento. “Isto porque não haverá prejuízo para o acusado, que se encontra solto por habeas corpus concedido pelo “.

Oitiva das vítimas

O MPMS (Ministério Público de ) havia solicitado que as vítimas não fossem ouvidas durante o julgamento, entretanto, o juiz Aluizio não aceitou esse pedido, sendo que as vítimas foram listadas como testemunhas essenciais para o esclarecimento do caso.

“Indefiro o pedido, tendo em vista que as testemunhas foram arroladas como imprescindíveis e os depoimentos são relevantes para melhor elucidação dos fatos, em complemento à prova pericial”, diz parte da decisão.

Novos pedidos

Por fim, o juiz solicitou que algumas ações fossem tomadas para esclarecer, na visão dele, com mais detalhes, o caso. Entre elas, a requisição de novas testemunhas e vítimas, estimativa de velocidade do veículo, outras possíveis perícias nas imagens, exame de veículos e das vítimas, e verificação de avarias no veículo.

Essas novas informações devem ser enviadas ao juiz dentro do prazo de 15 dias, com mais informações e detalhes sobre o caso.

Acidente

No dia 8 de maio de 2022, Landerson seguia em um carro Hyundai I-30, embriagado, quando, no cruzamento da Avenida Marechal Deodoro com a Rua Verdes Mares, no bairro Coophavila II, colidiu contra uma motocicleta Honda/CG Titan.

As informações revelam que no momento do acidente Landerson estaria embriagado, além de dirigir pela avenida na contramão. Com o impacto da colisão, a motocicleta foi arrastada por aproximadamente 19 metros.

Além disso, a mulher caiu sobre o capô do carro, e Landerson dirigiu ainda com a vítima em seu capô por aproximadamente um quilômetro. A vítima foi abandonada pelo denunciado após cair na via pública.

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