Um homem foi condenado por injúria religiosa contra um colega de trabalho, em Campo Grande. Conforme oa denúncia, no dia 3 de maio de 2023, por volta das 15 horas, em um estabelecimento comercial no bairro Parque dos Novos Estados, o réu ofendeu o colega de trabalho, afirmando que sua religião era errada e ele não iria para o céu.
A 6ª Vara Criminal de Campo Grande o condenou à pena de um ano de prisão, em regime fechado por injúria religiosa, previsto no artigo 140, §3º do Código Penal. A ação foi julgada pelo juiz Márcio Alexandre Wust.
Conforme a decisão, a materialidade do crime foi comprovada por provas testemunhais e pela confissão do próprio réu em interrogatório. A vítima disse que, após um desentendimento relacionado ao trabalho, o réu desceu da empilhadeira e proferiu ofensas diretamente ligadas à sua fé religiosa. Como o acusado possui antecedentes criminais desfavoráveis, não houve substituição da pena, o que levou à fixação do cumprimento em regime fechado.
Além da pena privativa de liberdade e da multa de 10 dias-multa, o homem foi condenado a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais.