A 1ª Vara Federal de Ponta Porã condenou um homem de 45 anos por contrabandear diversas mercadorias na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai a prestar serviços comunitários. A pena foi substituída pela prisão.
Em setembro de 2019, ele foi um dos 13 presos pelo DOF (Departamento de Operações de Fronteira), da PMMS (Polícia Militar de MS), na rodovia MS-164. O comboio de 14 veículos estava carregado de produtos contrabandeados.
No Fiat Palio conduzido pelo réu, havia óculos, relógios de pulso, eletrônicos e 960 maços de tabaco para narguilé. A Receita Federal avaliou as mercadorias em R$ 107.552,87.
No curso do processo, o homem confessou o crime, alegando que possuía uma loja em Nova Alvorada do Sul, onde revenderia esses produtos. Ainda conforme a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o prejuízo aos cofres públicos pelo não recolhimento de impostos foi de R$ 22.004,04.
A juíza federal substituta Jéssica Flores Silva observou que o réu já havia sido condenado em junho de 2024 pelo mesmo crime. Inicialmente, ela fixou uma pena de dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto.
Como a pena foi menor que quatro anos, houve o direito de substituição da pena de prisão por medidas restritivas de direitos, conforme prevê o Código Penal. Assim, a magistrada determinou que o homem preste serviços à comunidade e pague multa de um salário mínimo.
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