Um homem de 36 anos foi preso na Vila Marli, em Campo Grande, na madrugada deste domingo (5), após fugir da polícia, dirigir sem carteira de motorista, tentar subornar os agentes e ser flagrado com uma pistola 9mm.
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Durante patrulhamento, os policiais miliares encontraram um veículo GM Celta preto. O motorista ao ver a polícia deu uma arrancada brusca e acelerou na via. Conforme o boletim de ocorrência, foi dado início a uma perseguição.
Por diversas vezes, o condutor teria jogado o carro na direção da viatura, colocando em risco a segurança da equipe e dos ocupantes do veículo, até que obedeceu à ordem de parada.
Ele estava acompanhado de uma criança, que seria enteado dele, e demorou a sair do veículo. No banco do motorista foi encontrada uma pistola 9mm, modelo CM9 Gen 2, de fabricação turca, e um carregador contendo 16 munições. Durante a abordagem foi constatado ainda que o homem estava foragido do sistema prisional.
O homem foi preso e a criança foi entregue sem sinais de maus tratos à avó. No caminho para a DEPAC/CEPOL, o homem teria tentado subornar os policiais para que o livrassem do flagrante e pediu que fosse informado no boletim de ocorrência que a arma tratava-se de uma cal .380 para que tivesse chance de fiança.
O autor foi informado pela equipe que acabara de cometer mais um crime e que seria também autuado por ele. Em razão das infrações de trânsito cometidas pelo autor, que não tem CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o veículo foi encaminhado ao pátio do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
O homem foi levado de algemas para a delegacia porque estaria agitado. Também foram entregues um celular Poco de cor azul com pequenas avarias na tela, uma capa verde e, dentro dele, um cartão do Banco Inter.
O caso foi registrado na Depac/Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário – Centro Especializado de Polícia Integrada) como posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, dirigir veiculo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, evasão de local de custódia legal, direção perigosa de veículo na via pública – LCP e corrupção ativa.
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