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Polícia

Família de homem com deficiência mental morto por americano em MS pede R$ 3,2 milhões de indenização

Crime aconteceu em julho de 2023 e até hoje família aguarda por respostas da Justiça
Mirian Machado -

A família de Roberto Gomes da Silva, de 56 anos, morto após ser agredido em 2023, em uma fazenda de , pede de R$ 3,2 milhões por danos morais, individuais e coletivos, psicológicos e danos materiais contra o estadunidense Travis A. Yunis.

Travis é acusado de matar Roberto Silva, uma pessoa com deficiência intelectual que teria abusado da filha do estadunidense. O crime, inicialmente de , aconteceu na manhã do dia 2 de julho de 2023, quando Roberto estava sob os cuidados do irmão na fazenda onde ele trabalhava.

Roberto tinha deficiência intelectual comprovada por laudo médico, no qual consta que ele teria mentalidade de uma criança com idade aproximada de 6 anos. Travis é genro da proprietária da fazenda e estava no local com a esposa e filha passando .

Travis agrediu Roberto com socos, chutes e tentou enforcá-lo. Devido às lesões, Roberto foi levado ao hospital (onde faleceria dias depois). Aos policiais, posteriormente, o americano contou que a filha saiu para brincar com outra criança quando, certo tempo depois, voltou chorando e dizendo que o homem havia passado as mãos em seu cabelo e partes íntimas, e chamado-a de gostosa.

Roberto tinha retraso mental, conforme comprovado em laudo médico

Momentos depois, o americano e a família foram retirados da cidade e fugiram. A peça judicial afirma que a sogra de Travis, dona da fazenda, teria até pedido à família de Roberto que não fossem à polícia de imediato e que esperassem para que todos conversassem.

“Porém, tudo não passava de uma armação, o objetivo era ganhar tempo para que o assassino, que é familiar dos réus, fugisse e respondesse fora do Brasil”, traz a petição.

Após a agressão, Roberto foi socorrido pelo irmão, passou por cirurgia no crânio, mas morreu quase uma semana depois. O processo criminal foi suspenso até o ‘deslinde final da ação de produção de provas antecipada’.

Indenização

Os irmãos da vítima entraram com ação contra o americano e os responsáveis da fazenda, os quais são sogra e cunhado do autor, onde o crime aconteceu.

A vítima do homicídio é relatada pelos familiares como uma pessoa calma e não reativa, bem como jamais teve comportamento agressivo com ninguém. Ademais, adultos com CID F71 têm idade mental de 6 a menos de 9 anos, sem possibilidade de seguir a própria vida sem acompanhamento de um curador de acordo com pesquisas científicas relacionadas à doença mental.

O pedido é de indenização por danos morais individuais e psicológicos no valor de R$ 2 milhões, o que equivale a R$ 250 mil para cada irmão da vítima.

Deste modo, por se tratar de uma violência extrema, contra pessoa deficiente mental (sic) indefesa que ficou agonizando por uma semana no leito do hospital, até sua morte, sem qualquer tipo de amparo por parte dos réus, considerando ainda que aos réus são de altíssimo padrão social e que qualquer valor financeiro não cobriria a aberração cometida, o fato dos réus desfrutarem de riquezas milionárias, entende-se como justo e equivalente na medida de todos os princípios de imposição de reparação de perdas e danos, considerando a condição dos réus e gravidade do ocorrido, bem como à decisão acima, requer a condenação dos requeridos no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à cada irmão da vítima fatal, sendo então 8 irmãos que postula a ação, perfazendo o valor de R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais) à família“.

Por danos materiais é pedido o valor de R$ 200 mil, e R$ 1 milhão por danos morais coletivo.

Assim, devem os requeridos serem condenados a indenizarem tanto os familiares da vítima individualmente, quanto a coletividade de pessoas com deficiência, a fim de interromper a perpetuação de condutas da mesma natureza e reparar os sofrimentos causados, individual e coletivamente”.

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