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Polícia

Defensoria reverte decisão no STJ e mantém indígena no semiaberto

A liminar já havia sido concedida recentemente pelo STJ
Diego Alves -
STJ (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Defensoria Pública de conseguiu beneficio com progressão do regime fechado ao semiaberto a um indígena de 31 anos. Conforme a Defensoria, houve atuação de defensores de 1ª Instância e também de defensora de 2ª Instância.

Foi dado entrada com um habeas corpus (instrumento jurídico que pretende impedir uma prisão ilegal) no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para permitir que o assistido permanecesse no regime semiaberto, que já tinha sido conquistado em 2024. A liminar foi concedida recentemente pelo STJ, que determinou a não regressão para o regime fechado e que o assistido deixe de passar por um exame criminológico.

“O exame criminológico é medida de caráter excepcional, dependendo de fundamentada justificativa do magistrado para sua realização. Não pode ser baseada na simples gravidade do delito, principalmente se o apenado vinha apresentando ótimo comportamento carcerário e cumprindo todas as suas obrigações decorrentes da execução penal, como é o caso do nosso assistido”, disse a defensora Mônica Maria De Salvo Fontoura. Outra justificativa da defensoria, amparada pela Resolução 287/19 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é que o exame não contemplaria aspectos socioculturais da etnia e ancestralidade do indígena.

Histórico

Desde 29 de outubro do ano passado, o assistido estava com o direito de ir ao semiaberto. Por isso, à época o pedido de progressão foi feito pelo defensor público Rodrigo Vasconcelos Compri, da 3ª Defensoria Pública Criminal de , e concedido pela Justiça de 1º Grau.

Porém, em novembro o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) interpôs um recurso chamado de agravo em execução. A finalidade é de que ele retornasse ao regime fechado e fosse submetido ao exame criminológico, comumente solicitado para pedidos de progressão penal.

As contrarrazões foram apresentadas pelo defensor Thales Chalub Cerqueira, da 9ª Defensoria Pública de Execução Penal de , mas os argumentos não convenceram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (), que concordou com o MPMS. Como o TJMS entendeu que o assistido deveria voltar para o regime fechado e passar por exame criminológico, a atuação da 2ª Instância da Defensoria tornou-se necessária.

O indígena assistido pela Defensoria Pública está em semiaberto desde o último trimestre de 2024. Desde então, com os esforços dos defensores de 1ª Instância e da defensora de 2ª Instância, não chegou a ser submetido ao exame criminológico nem retornou ao regime fechado.

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