Por meio de um habeas corpus, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu liberdade a um casal preso em flagrante por tentativa de furto de produtos alimentícios. De acordo com o defensor público Maurício Augusto Barbosa, a prisão aconteceu na cidade de Aquidauana, onde os dois foram detidos.
“Durante a audiência de custódia, o juiz plantonista concedeu liberdade provisória, mas impôs uma fiança no valor de dez salários-mínimos, montante que os assistidos não tinham condições de pagar. Diante disso, a Defensoria impetrou o habeas corpus alegando que a permanência deles na prisão configurava constrangimento ilegal”, detalhou o defensor.
Ainda conforme a Defensoria, o pedido foi baseado no artigo 350 do Código de Processo Penal, que permite a concessão de liberdade provisória sem pagamento de fiança quando o preso demonstra impossibilidade financeira.
O defensor alegou que a imposição da fiança era desproporcional, considerando que os detidos estavam desempregados e que o crime em questão envolvia apenas alimentos.
A Justiça então concedeu liminar determinando a substituição da fiança pelo comparecimento mensal em juízo. Posteriormente, a decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do TJMS, que destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a dispensa de fiança para presos hipossuficientes.