O bombeiro Paulo Sérgio da Silva Torres, lotado no 5º Subgrupamento de Bombeiros Militar em Santa Rita do Pardo, foi condenado pela Justiça militar em caso de furto de uma carga de cigarros quando foi atender um acidente, na MS-040. Ele negou as acusações.
Torres foi condenado a 1 ano de detenção, sendo a sentença do dia 14 de abril de 2025. O furto ocorreu em março de 2024, quando a equipe do militar foi acionado para atender um acidente na rodovia, entre uma van e um veículo Celta. O motorista do Celta fugiu do local do acidente que ficou espalhada na rodovia.
Conforme a denúncia, o bombeiro teria se apropriado de parte dos cigarros eletrônicos e permitido que um morador de Santa Rita do Pardo também furtasse caixas do produto. A denúncia mencionava ainda que o bombeiro teria oferecido os produtos para venda a um conhecido via rede social.
Bombeiro foi inocentado de denúncia de peculato e furto
Contudo, o julgamento acabou por “desclassificar as condutas imputadas (…) no tocante aos crimes previstos no art. 303 (peculato) e art. 303, § 2º (peculato-furto), ambos do Código Penal Militar (CPM)”, ou seja, absolveu o bombeiro das acusações de furto da carga de cigarros, uma vez que não restou comprovada a apropriação direta dos bens saqueados.
Assim, o Conselho Permanente de Justiça considerou parcialmente a denúncia, e condenou o Torres somente por quebra de dever funcional durante a ocorrência, enquadrado no artigo 324 (inobservância de lei, regulamento ou instrução) do CPM.
A sentença ainda apontou que, na ausência de outra autoridade policial, cabia ao bombeiro zelar pela preservação do local e dos bens ali encontrados até a devida destinação. A pena de um ano de detenção foi fixada no regime aberto e suspensa condicionalmente por dois anos. Durante esse período, o militar deverá cumprir condições como prestar serviços comunitários por um ano.
* Alterada às 13h40 para acréscimo de informação sobre a condenação.
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