VÍDEO: Mulher é flagrada furtando planta de residência e caso vai parar na polícia em Campo Grande

Prática de “pegar uma mudinha” pode parecer inofensiva, mas é considerada criminosa

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Mulher é flagrada furtando planta no Jardim Itamaracá (Reprodução, Leitor Midiamax)

Uma mulher foi flagrada furtando uma planta costela-de-Adão que estava em frente de uma residência no Jardim Itamaracá, na manhã de sexta-feira (8). Toda a ação foi registrada por uma câmera de segurança vizinha.

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Conforme o boletim de ocorrência, o furto aconteceu por volta das 06h12. As imagens mostram que a mulher passa em frente a residência, observa a planta, volta, para na frente da casa, olha para trás para se certificar de que ninguém está vendo, vai até a planta e a arranca. Em seguida, pega a bicicleta e vai embora.

De acordo com o denunciante, sua esposa ama plantas e por isso tem várias em frente de casa. “Minha esposa tem o costume de voltar para a casa depois do trabalho e ficar olhando suas plantas, algo que lhe traz muito paz. Sexta, quando ela fez isso, viu que faltava uma planta. Ficou muito chateada”.

Conforme o morador, não havia a menor necessidade do furto. Bastava a mulher bater no portão e sua esposa lhe daria uma muda adequada. “Essa mulher invade minha privacidade, entra onde não deve e rouba. Que direito ela tem? Não é pelo valor, mas sim pelo carinho, por sentimento, por amor”, afirma.

“Pegar” uma mudinha é crime ambiental

Sabemos que existe uma comunidade gigantesca apaixonada por plantas ornamentais. E para quem ama colecionar, uma nova mudinha é sempre muito bem-vinda à coleção.

No entanto, existe uma parcela de pessoas que acha inofensiva a prática de pegar uma muda de árvores ou plantas de estabelecimentos e até de residências sem autorização. Mas, mesmo que a planta esteja do lado de fora, na calçada ou nos muros, esse costume é considerado crime ambiental.

Conforme a Lei 9605/1998, presente no artigo 49, “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação ou logradouros públicos ou em propriedade alheia” pode render detenção de três meses a um ano e/ou multa.

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