O sargento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Joel Ferreira de Jesus, foi condenado, em sentença proferida nesta quinta-feira (29), a 5 anos de reclusão e 10 dias-multa por integrar organização criminosa de contrabando.

Segundo a decisão, “integrou pessoalmente uma organização criminosa, estruturalmente ordenada, caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, dentre as quais a econômica, mediante a prática de infrações penais diversas, em especial crimes de facilitação de contrabando e de corrupção passiva, valendo-se de suas funções militares para a prática de tais delitos em benefício da organização criminosa.”

O sargento foi condenado a 3 anos de reclusão e 10 dias-multa por integrar organização criminosa e 2 anos por corrupção passiva. De acordo com a denúncia, no dia 14 de fevereiro de 2017, em Bataguassu, o denunciado Joel Ferreira de Jesus recebeu, em razão das funções que exercia, vantagem indevida. A investigação começou com a deflagração da Operação Nepsis, conduzida pela Polícia Federal, que desbaratou uma organização criminosa voltada ao contrabando de cigarros em Mato Grosso do Sul.

A Justiça Federal autorizou o compartilhamento das provas obtidas durante essa investigação com a Corregedoria da PMMG, tendo em vista a descoberta de policiais militares que integravam a organização criminosa.

Ainda segundo a denúncia, o policial recebeu propina para deixar de apreender uma carga de cigarros contrabandeados que estava em uma carreta da organização criminosa. O motorista da carreta acabou sofrendo um acidente e entrou em contato com o chefe da organização para informá-lo da batida e avisá-lo que fora pego pela polícia, perguntando-lhe: “vai fazer acerto?”

Com isso, o sargento acabou alvo da Corregedoria da PMMS. “Conforme se vê no caso, o réu foi sentenciado à pena superior a 2 anos. Ademais, inegável a gravidade concreta dos crimes praticados, sobretudo porque em vez de coibir práticas criminosas, especialmente às relacionadas ao contrabando, utilizou-se do poder de polícia que lhe foi outorgado pelo Estado, aliado às informações privilegiadas repassadas pelos seus comparsas, para viabilizar o sucesso em sua empreitada criminosa. Além disso, há de ser destacado que a conduta praticada pelo réu refletiu elevado prejuízo à imagem da Corporação Militar frente à sociedade.”

Foi pedido perda da patente, assim como a exclusão do sargento das fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.