Foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9) as diretrizes atualizadas sobre investigação de crimes de homicídios consumados e tentados tanto em , quanto no interior do Estado.

Com a regulamentação, as investigações de crimes hediondos e de homicídios assim como homicídios tentados cuja autoria é desconhecida, ficarão a cargo da DHPP (Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa), assim serão enviados à delegacia logo após os primeiros atendimentos do plantão policial ou do GOI (Grupo de Operações e Investigações).

Homicídios tentados ou consumados com autoria conhecida serão conduzidos pelas delegacias de área. Já no interior, as delegacias locais assumirão a função, exceto em casos determinados pelo Diretor de Polícia Especializada. 

A DHPP também investigará os casos de mortes decorrentes de intervenção policial envolvendo policiais civis.

Quanto aos feminicídios, consumados ou tentados na Capital, seguem sendo investigados pela Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher). No interior, são investigadas pelas DAM (Delegacia de Atendimento À Mulher), caso haja a unidade. 

“Com esta regulamentação buscamos, de forma objetiva, definir as atribuições das unidades policiais para a realização das investigações dos crimes de homicídios, evitando-se a solução de continuidade que tanto prejudica uma investigação policial”, explicou o Delegado-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Roberto Gurgel de Oliveira Filho.

A portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Segundo dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), este ano o Estado soma 11 crimes de feminicídio, 84 homicídios dolosos, três latrocínios, duas lesões corporais seguidas de morte e 23 casos de morte por intervenção policial.