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Polícia

Próximo às festas de fim de ano, PMA reforça orientações sobre a Operação Piracema

A pesca está proibida durante o período de defeso
Schimene Weber -
Período da Piracema dura três meses e meio.

A Operação Piracema 2024/2025, iniciada em novembro, segue em andamento com ações intensivas em todo o estado de Mato Grosso do Sul. A operação, coordenada por uma força-tarefa composta por órgãos como a PMA (Polícia Militar Ambiental), o IMASUL (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e a Polícia Militar Rural, tem como objetivo combater a pesca ilegal durante o período de defeso, quando é proibida a captura de espécies para garantir a reprodução da ictiofauna.

Este ano, as equipes de fiscalização contam com o suporte de tecnologias avançadas para ampliar a eficácia das abordagens. O uso de georreferenciamento e drones equipados com câmeras térmicas tem sido essencial para identificar pontos estratégicos e detectar atividades ilícitas, especialmente em áreas de difícil acesso e em regiões urbanas cortadas por rios, como Aquidauana.

Apesar da fiscalização rigorosa, a PMA tem encontrado um grande número de petrechos de pesca proibidos. Apenas nas últimas semanas, foram apreendidas mais de 100 varas de pesca no Rio de Aquidauana, abrangendo as regiões de Palmeiras, Camisão e Piraputanga. A maioria dos equipamentos apreendidos inclui molinetes, carretilhas e caniços simples, que estavam sendo usados de forma irregular ao longo das margens dos rios e em barrancos próximos a propriedades particulares.

A situação também é preocupante na Bacia do Paraná, onde equipes de fiscalização encontraram 137 varas de pesca e outros equipamentos ilegais na área entre a 5ª e a 7ª linha, no município de Fátima do Sul, apenas na última semana. A PMA acredita que muitas dessas infrações podem ser atribuídas a equívocos na interpretação da legislação ambiental, especialmente em relação à pesca de subsistência.

Respeito à legislação vigente

A pesca de subsistência, permitida em áreas de difícil acesso, como rios e lagos, é restrita a pescadores ribeirinhos, conforme a Lei n.º 11.959, de 29 de junho de 2009. A legislação define esses pescadores como aqueles que dependem da atividade pesqueira para consumo doméstico ou escambo, sem fins lucrativos. No entanto, para quem não se enquadra nesse perfil, a pesca continua proibida durante o período de piracema.

A PMA alerta a população sobre a necessidade de respeitar a legislação vigente. A prática ilegal de pesca pode resultar em severas penalidades, que incluem multas e até responsabilização criminal. A preservação do período de piracema é fundamental para garantir a sustentabilidade das espécies de peixe no estado e a manutenção dos recursos naturais para as futuras gerações.

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