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Polícia

Policial civil é condenado a serviços comunitários por cobrar propina de vítima de roubo há 8 anos

Crime aconteceu em dezembro de 2015 na delegacia de Juti. Policial ainda consta no Portal da Transparência exercendo a função com remuneração de R$ 9 mil
Mirian Machado -

O policial civil Elvis Rogério Gonçalves, réu por cobrar propina de uma vítima de roubo de veículo em 2015, é condenado a 2 anos e teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade.

O caso aconteceu na delegacia de , onde o policial é lotado. Ele inclusive ainda exerce a função, conforme o Portal da Transparência, com fico de R$ 9 mil.

A sentença saiu no dia 9 de janeiro deste ano. “Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, ex vi art. 44, do Código Penal, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública (art. 45, § 1º, CP) a ser indicada na fase de execução e prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários mínimos, a ser depositada na subconta vinculada ao Juízo da 1ª Vara local, nos termos da Resolução n. 154 do CNJ e do Provimento n. 86/2013 do TJMS, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado“, diz a decisão da juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da 2ª Vara de Caarapó.

O crime aconteceu quando um homem teve sua caminhonete S-10 roubada em novembro de 2015. No dia 7 de dezembro, ele descobriu que o veículo havia sido recuperado e estaria apreendido na delegacia de Juti.

A vítima então ligou na delegacia para ver o que poderia fazer para restituir o veículo e teria sido atendido pelo policial Elvis, que teria dito que teria um ‘custozinho’, uma gorjetinha’ e um ‘agrado’, solicitando R$ 1 mil para liberar o veículo, inclusive informou a conta bancária de sua esposa para que fosse feito o depósito.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o veículo só foi devolvido à vítima no dia 11 daquele mês, quando o delegado que cuidava de Juti ficou sabendo do fato.

O MP se manifestou pela condenação do policial afirmando que foi comprovado o crime. Já a defesa pediu pela absolvição por ‘fragilidade das provas’.

À justiça o policial contou que era inexperiente no cargo e que nunca havia feito a ‘entrega de um veículo’ e não sabia sobre os procedimentos.

Negou que pediu e disse que a vítima apenas arcaria com os custos para levar o veículo para ser periciado em , mas a juíza entendeu que ele é culpado. “Como se vê, o réu nega a autoria delitiva, mas as provas angariadas são claras no sentido de que cometeu o crime em questão, de modo que sua condenação é medida que se impõe”.

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