A Polícia Civil investiga se um incêndio que atingiu pelo menos quatro fazendas na semana passada em Corumbá, cidade a 429 km de Campo Grande, iniciou durante um suposto manejo de abelhas em uma das fazendas. Foi instaurado inquérito, testemunhas estão sendo ouvidas, mas a polícia aguarda laudo pericial.

Conforme informou o delegado de Corumbá, Fillipe Araujo Izidio Pereira, na sexta-feira (28) um fazendeiro procurou a polícia para denunciar que um incêndio atingiu a sua e outras fazendas vizinhas. Ele ainda contou que o fogo teria começado também em uma propriedade rural. 

Região onde fazendas foram atingidas por incêndio em Corumbá. (Divulgação PCMS)

Os fazendeiros das outras três propriedades se uniram e, em um trabalho de extrema dificuldade e que durou vários dias, conseguiram controlar o incêndio. Eles fizeram aceiros utilizando tratores e caminhões-pipas, porém apesar dos esforços, ainda há vários focos na área.

“Em conversa com trabalhadores da região surgiu a informação de que o fogo teria iniciado em uma fazenda, quando o responsável foi retirar mel e colocou fogo para espantar as abelhas. Nisso perdeu o controle das chamas, mas são informações iniciais, ainda estamos investigando”, explicou Filipe.

Diante do registro de ocorrência, foi acionada a Perícia no sábado (29), que fez o trabalho com uso de drones. A Polícia Militar Ambiental também auxiliou com georreferenciamento e imagens de satélites.

Várias pessoas foram intimadas para prestar depoimento durante esta semana. Um fazendeiro já foi ouvido. “Foi instaurado inquérito policial desse e de outros casos de incêndio no Pantanal”.

(Divulgação Polícia Civil)

Agora, a polícia aguarda laudo pericial para que seja identificada a dimensão do incêndio, o local onde iniciou e se possível a causa das chamas.

Vale ressaltar que provocar incêndio em matas e florestas, além de ser uma infração administrativa sujeita à multa e suspensão das atividades, também é crime, previsto na lei de crimes ambientais. A pena pode ultrapassar 5 anos de reclusão.

“Esse crime pode ser praticado tanto na modalidade dolosa, que é quando há a intenção de provocar o incêndio, quanto na modalidade culposa, que ocorre quando a pessoa não tem intenção de iniciar o fogo, mas por descuido acaba o iniciando”, concluiu o delegado.