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Polícia

Polícia identifica homem e adolescente que picharam escola e espalharam medo com data de ‘massacre’ em MS

Dupla responde por incitação ao crime, crime ambiental de pichar edificação e corrupção de menor
Mirian Machado -
(Divulgação PCMS)

Um homem, de 18 anos, e um adolescente, de 14, foram identificados como os autores da pichação a uma escola estadual em , cidade a 163 km de , com incitações ao crime, inclusive indicando data em que os atos violentos supostamente aconteceriam.

Na segunda-feira (21), a escola amanheceu com pichações nas paredes de um dos banheiros e com camisetas rasgadas, ambos com mensagem afirmando que nesta sexta-feira (25), às 8h25, haveria um ‘massacre’ na tal escola. 

Outra pichação dizia: ‘Corre que não tem volta’ e ‘Vcs um dia humilharam a gente’.

Segundo a polícia, na quinta-feira (24), véspera da data difundida por meio das ameaças, circulou um novo áudio também incitando o crime e fazendo alusão ao episódio da escola, causando ainda mais animosidade entre os pais e alunos.

Foram feitas diligências, as quais conseguiram identificar um indivíduo e um adolescente como responsáveis pelos atos criminosos cometidos na escola. 

Depois, foi realizada uma varredura nas casas da dupla, porém nada de ilícito foi encontrado, ou outro elemento que indicasse a prática de crimes.

Já em relação ao áudio com teor de ameaça, um aluno da escola, de 17 anos, compareceu espontaneamente na delegacia dizendo que enviou o áudio como uma “brincadeira” em um grupo de amigos, mas acabou sendo difundido na cidade. Foi verificado então que o áudio não tem ligação com os atos de vandalismo, apesar da gravidade.

O rapaz vai responder por incitação ao crime, de pichar edificação e de menor de 18 anos para a prática de crimes. Já o adolescente responderá por ato infracional análogo aos mesmos fatos.

Segundo o delegado Gabriel Cardoso, pais, e alunos devem estar alerta para os sinais de risco, reportando qualquer atividade suspeita. “É fundamental lembrar que incitar a violência, como veicular mensagens de ameaças ou de supostas tragédias não é brincadeira e sim crime grave que será tratado com todo o rigor da lei”, salientou.

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