Percebeu caso de desrespeito ao uso de EPI’s no trabalho? Saiba como denunciar

Campo Grande registrou dois casos de trabalhadores em serviço sem a utilização do equipamento de proteção nesta semana

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(Montagem, Reprodução e Mirian Machado/Midiamax)

Na última quarta-feira (4), um trabalhador foi flagrado realizado um serviço de manutenção no telhado de um edifício bancário sem nenhuma proteção na região central de Campo Grande. Já nessa quinta-feira (5), foi a vez de um pintor desprotegido, que acabou vítima de uma descarga elétrica ao trabalhar em uma academia no Centenário. Os dois casos de desrespeito ao uso de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) na Capital trouxeram a tona a seguinte questão: como denunciar um flagrante de serviço sem a utilização do equipamento de segurança?

Conforme as NRs (Normas Regulamentadoras) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o empregado é obrigado a usar EPI’s conforme a atividade que realiza. As NRss determinam as condições mínimas de segurança que evitam acidentes ou doenças ocupacionais durante o serviço, como quedas, choques e até a morte.

Ainda conforme o MTE, é atribuição do empregador fornecer EPI’s de acordo com a função de cada empregado e fiscalizar seu uso frequentemente. Além disso, há ainda outros deveres, como:

  • comunicar o MTE sobre irregularidade observada;
  • substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, conservação e guarda;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do equipamento;
  • fornecer somente equipamento aprovado por órgão nacional competente.

O trabalhador pode se recusar a usar o EPI?

Segundo o técnico em segurança do trabalho, Danilo Pereira de Oliveira Alencar, de 34 anos, não é uma opção ao empregado trabalhar sem o equipamento de proteção. “No Brasil existem as normas regulamentadoras, as famosas NRs, e já a primeira traz as obrigações e responsabilidades. Conforme o texto, não existe essa do trabalhador ‘não usar porque eu não quero’, é um item obrigatório”, enfatizou.

Ainda segundo Danilo, a única situação em que o trabalhador pode se recusar a usar o equipamento é em caso de alergias. No entanto, nesse caso específico, é dever do empregador analisar a situação e fornecer um outro tipo de equipamento que seja adequado à condição médica do funcionário para que ele trabalhe em segurança.

“Essa situação é real, já estive em empresas que tinha uma luva que gerava uma dermatite de contato. Então, a gente estudou, e passamos a fornecer uma luva que não gerava aquela dermatite. Isso é uma realidade também, mas em resumo, é obrigação do empregado utilizar o EPI e é obrigação do empregador fornecer o EPI adequado ao risco”, explicou.

O especialista ressalta ainda que a responsabilidade imediata de fiscalização utilização do EPI é do empregador. “A responsabilidade é inerente ao empregador, então segue a hierarquia da empresa, ou seja, caso o funcionário possua um chefe do setor, este chefe de setor tem a responsabilidade de fiscalizar a utilização dos EPIs. Em resumo, se existe um responsável pelo funcionário este responsável é quem deve exigir o uso do EPI”.

Como as empresas punem o desrespeito ao uso de EPI?

Uma vez constatada a má ou não utilização do equipamento de segurança, Danilo enfatiza o que as NRs e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trabalham em conjunto. Nesse sentido, é provável que o trabalhador arque com os custos de multas e até seja demitido por justa causa, mas os critérios podem variar de empresa para empresa.

“Tem empresa que na constatação de um funcionário sem o EPI, dará uma advertência. Então, vai ter uma segunda advertência pelo mesmo motivo, uma terceira advertência e partir disso, já é passível de demissão por justa causa. Mas isso é a diretriz daquela empresa X. A constatação do trabalhador sem EPI, em uma empresa consolidada, com uma gestão séria, já é passível de mandar o funcionário embora por justa causa”, explica.

Já em caso de uma eventual fiscalização do Ministério do Trabalho, Danilo explica que o empregador é multado. “Se o auditor fiscal do trabalho chegar na empresa e constatar o trabalho sem proteção adequada, quem paga a multa é a empresa. Contudo, se a empresa quiser adotar as medidas de punição para quem originou a multa, ela pode investigar e eventualmente cobrar o valor de quem originou o dano”, esclarece.

“Geralmente a empresa arca com esse custo da multa, mas se constatado que foi o funcionário tal que originou a penalidade, geralmente, a situação já vai para um cenário de demissão”, explicou.

Como denunciar?

Nesse sentido, em caso de qualquer suspeita ou constatação de flagrante, a denúncia pode ser encaminhada diretamente ao Ministério do Trabalho. Para isso, é necessário entrar neste link, e seguir o passo a passo.

Por meio deste endereço, o solicitante deverá realizar um login com sua conta do Governo. Depois, deve preencher o formulário específico, identificando a irregularidade observada no EPI, acompanhado de fotografia e/ou documentos que constatem a irregularidade.

Enviada a denúncia, a solicitação será analisada diretamente pelo MTE. O órgão responderá ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.

Quais os tipos de EPI?

Os tipos de EPI’s podem mudar conforme cada atividade e também com a parte do corpo que deve ser protegida: cabeça, braços, olhos, ouvidos, pernas, etc. Ainda, segundo a NR-6 o EPI pode ser de fabricação nacional ou importado, no entanto deve possui o CA (Certificado de Aprovação) expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre os principais EPI’s utilizados, estão abafadores de ruídos, máscaras, óculos, capacetes, luvas, botinas, cintos de segurança, protetor auricular, filtro, e mangotes.

Pintor teve 30% do corpo queimado ao levar choque em telhado de academia de Campo Grande

Um pintor de 35 anos levou um choque de aproximadamente 13 mil volts, na manhã dessa quinta-feira (5), no bairro Jardim Centenário, em Campo Grande, e teve cerca de 30% do corpo queimado. Ele teve de ser resgatado com a viatura da escada Magirus pelo Corpo de Bombeiros.

O pintor foi encaminhado para uma unidade de saúde. Ele estava em cima do telhado de uma academia pintando o local, quando o cabo do rolo que usava encostou em fio de média tensão. Nesse momento, ele acabou recebendo o choque. O pintor estava sem os equipamentos de EPIs (Equipamento de Proteção Individual).

Em seguida, ocorreu um estouro e populares ouviram os gritos do pintor. A esposa do pintor foi até o local e teria relatado que o marido não estaria sentindo as pernas. Edmara Camargo contou que o marido está há duas semanas pintando a galeria e que seria a primeira vez que se acidenta.

Uma caminhonete teve de ser usada para derrubar tocos de madeira na frente do comércio para que a viatura conseguisse subir na calçada e fazer o resgate do pintor. O local ficou sem luz.

Trabalhador é flagrado durante serviço em topo de agência bancária sem EPI

Trabalho nas alturas exige uso de equipamento de proteção. No entanto, há quem se aventure e, mais que isso, existe quem descumpra as normas de segurança. Na tarde dessa quarta-feira (4), um prestador de serviços foi flagrado no topo de uma agência bancária sem qualquer equipamento de segurança. O prédio está localizado na Avenida Afonso Pena, na região central de Campo Grande.

No vídeo enviado por um leitor do Jornal Midiamax, o prestador de serviços aparece no topo do prédio, puxando algo que parece ser uma fita. Nas imagens não é possível ver nenhum EPI (Equipamento de Proteção Individual).

A situação é comentada pela pessoa que registra as imagens. “Trabalhando no topo de um prédio sem equipamentos de segurança. Olha o risco que o cidadão está correndo. Cadê o cinto de segurança?”, questiona. O leitor ainda destaca a falta de grade de proteção lateral.

“Muito além do EPI, antes de executar o serviço, é necessário vários cuidados. O funcionário, ou prestador de serviço, precisa apresentar os exames complementares que dizem se ele está apto para exercer atividades de altura. O profissional tem que ser treinado e capacitado, seja celetista ou prestador de serviço porque existe risco eminente de morte caso a pessoa caia de uma altura considerável.” por estar sem a devida proteção.”, explica Readir de Andrade, técnico de segurança do trabalho.

Conforme o profissional, caso ocorram acidentes com prestadores de serviço ou funcionários, a empresa responde civil e criminalmente, além de ser responsabilizada pelo Ministério Público do Trabalho.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do Banco, no entanto, até o fechamento deste texto, não houve retorno.

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