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Polícia

Motoentregador devolve rodas compradas por R$ 1,5 mil ao descobrir que eram roubadas

Entrega aconteceu após ser informado de que rodas foram retiradas de moto roubada
Aline Machado, Lucas Caxito -
Rodas foram devolvidas na Defurv (Foto: Lucas Caxito, Midiamax)

Um motoentregador, de 26 anos, procurou a Defurv (Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos), nesta sexta-feira (21), para devolver duas rodas compradas por R$ 1,5 mil em um desmanche, em . A devolução aconteceu depois que ele foi informado de que as peças foram retiradas de uma moto roubada.

Conforme o advogado Amilton Ferreira, as rodas pertencem a uma moto que foi roubada no Jardim Nhanhá. A data do roubo não foi informada, mas segundo a defesa do motoentregador que comprou as peças, a vítima foi rendida à mão armada.

“A pessoa que sofreu o assalto também é motoentregador. Ele havia saído para fazer uma entrega e foi rendido a mão armada. A moto dele foi vendida para um receptador e desmontada. Depois, as peças foram vendidas separadamente. Meu cliente, comprou as rodas de boa fé, sem saber que eram produto de roubo, inclusive pagou o preço de mercado. O vendedor não tinha histórico disso e eles se conheciam”, explica.

O advogado disse ainda que o motoentregador só soube que as rodas foram retiradas de uma moto roubada, ao ser procurado pela Polícia. “Entraram em contato com a mãe dele e falaram que era sobre as rodas compradas e que ele tinha que se apresentar na delegacia”, justifica.

De acordo com as informações, o motoentregador comprou as peças em um desmanche. Ele pagou R$ 900 em PIX e outros R$ 600 a prazo. Em diligências, a polícia localizou a moto desmontada e as demais peças devem ser recuperadas. O caso é investigado pela Defurv e até o momento não há detalhes sobre o roubo.

Crime de receptação

A crime de receptação ocorre quando uma pessoa recebe, compra ou guarda produtos frutos de roubo ou furto e é prevista no artigo 180 do Código Penal. Esse crime pode ser doloso, quando o autor tem ciência de que está com o bem advindo de atos criminosos, ou culposo, quando ele não sabe do crime.

As penas são, respectivamente, até quatro anos de prisão e até um ano de prisão. Portanto é preciso estar sempre alerte ao adquirir um bem. Independente da falta ou presença de dolo, a pessoa pode responder criminalmente.

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