Decisão da 5ª Vara Federal de Campo Grande negou recurso a um investigado por participar de crimes como tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Decisão divulgada nesta sexta-feira (9) no Diário de Justiça Federal descartou o fim do monitoramento por tornozeleira eletrônica, que perduraria há mais de 2 anos como resultado da Camarim, da Polícia Federal.

Requisitou-se a revogação da cautelar de monitoramento eletrônico, “essencialmente sob o argumento de que a medida perdura há mais de dois anos e causa ao requerente constrangimento desnecessário”, destaca a decisão, ao reproduzir pedido dos advogados. Também apresentou-se alegação de não haver motivos para a da medida. Já o MPF (Ministério Público Federal) foi contra o pedido.

A cautelar contestada teve prorrogação pela última vez em 23 de novembro de 2023. Naquela ocasião, já se apontava que o réu tem condenação por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, posse ilegal de arma de fogo e tráfico. Outro denunciado responde a 4 ações por tráfico de drogas em Minas Gerais – estando preso.

Monitorado, suspeito foi alvo do Coaf

O magistrado rememora que a investigação começou após o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) apontar que o réu monitorado e sua empresa praticaram movimentações bancárias atípicas. Um dos principais depositantes de valores seria o investigado preso em Minas.

Entre 2014 e 2020, conforme cita a ação, o suspeito monitorado teria movimentado em 3 contas pessoais o total de R$ 4.148.186,16. Já a conta da empresa registrou movimentação de R$ 11.465.087,21. Esta, com um capital social de R$ 30 mil e focada no comércio varejista de vestuário e acessórios, seria de fato uma pequena empresa na fronteira entre Brasil e Bolívia, em .

Os dois investigados foram relacionados devido a um depósito de R$ 250 mil da empresa do réu preso em Minas Gerais, localizada em Leopoldina (MG), para a conta do reclamante monitorado eletronicamente. Por fim, a empresa deste não expediu nota fiscal em favor do outro ou da empresa em que figura como sócio.

“Logo, não se verificou alguma contrapartida que justificasse a remessa de R$ 250.000,00 em espécie”, pontua a decisão. Esta ainda frisa que o investigado em MS pode usar um “interposto” para gerenciar empresa. Isso porque seu irmão também apresentou movimentações suspeitas, figurando como dono de outra organização.

Camarim

Por fim, mesmo depois de o investigado dar baixa de sua empresa, em 11 de junho de 2016, continuou fazendo movimentações na conta dela. “Vê-se, portanto, que há elementos suficientes nos autos da prática do crime de lavagem de capitais, dentre outros eventuais crimes, por parte dos investigados”.

Ao negar a retirada do monitoramento, ele destacou que o investigado exerce atividades principalmente em Corumbá, na fronteira entre Brasil e Bolívia. “Logo, a imposição de monitoramento eletrônico tornará possível um controle mínimo sobre as ações dele, inclusive, evitando, em princípio, eventual para o exterior, bem como tal medida também visa garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal”.

Além do monitoramento, o suspeito está proibido de deixar Corumbá.

A investigação em questão teve operação deflagrada em 24 de junho de 2021 em Corumbá e Leopoldina, com três prisões. Naquele momento, a suspeita era de que o trio havia movimentado R$ 21 milhões com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro entre 2014 e 2021, “destoando da real capacidade financeira dos envolvidos”.

Na Operação Camarim, duas prisões ocorreram em Corumbá e outra na cidade mineira. Foram apreendidos dinheiro e mídias digitais.