Justiça mantém condenação de PM que fazia ‘bicos’ durante licença médica em Três Lagoas

Condenação é de dois anos no regime aberto

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Um dos criminosos permanece foragido (Nathalia Alcântara, Midiamax)
Um dos criminosos permanece foragido (Nathalia Alcântara, Midiamax)

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve até o momento a condenação do cabo da Polícia Militar, Marcos Paulo Martins Ferraz, por obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo em erro mediante meio fraudulento a administração militar, ou seja, ele fazia ‘bicos’ enquanto estava de licença médica, em Três Lagoas, cidade a 323 km de Campo Grande. Ele nega.

O Ministério Público, além da denúncia, pediu a exclusão do réu da corporação. 

Ele foi acusado de exercer atividades remuneradas enquanto estava afastado do serviço militar em razão de licença médica. O afastamento ocorreu entre o dia 24 e fevereiro de 2022 e 25 de maio do mesmo ano.  Em fevereiro, ele fez uma cirurgia no ombro e por isso foi afastado. 

Interceptações telefônicas autorizadas judicialmente mostraram, por exemplo, que ele havia prestado serviço de segurança em um estabelecimento comercial em março daquele ano. 

Três dias depois, as mensagens mostram que ele teve de se esconder de algum superior que apareceu no local. Em outra ligação, o cabo dizia que faria bico em um pub da cidade recebendo R$ 20 a hora.

Assim, segundo a denúncia, o acusado manteve em erro a administração militar mediante fraude, pois a induziu a acreditar que estava incapacitado para o serviço enquanto prestava serviços a particulares, e com isso auferiu vantagens pecuniárias ilícitas, seja porque recebeu normalmente seus vencimentos do Estado, seja porque obteve lucro com essa corriqueira prestação de serviços a particulares.

Em juízo, o militar negou os fatos. Disse que prestou auxílio a um civil sem receber nada em troca. 

Desse modo e mediante as provas, ele foi condenado a dois anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto. 

A defesa apresentou apelação dizendo que o réu não teria condições de desempenhar atividades de segurança privada por passar por cirurgia de artroscopia no ombro direito no período. Por isso, pede absolvição.

Até o momento, a Justiça manteve a condenação.