A 1ª Vara do Tribunal do Júri do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou a soltura de Haldeny de Alencar Pereira, 39 anos, acusado de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima pela morte de Weser Costa da Silva.
O caso aconteceu em 25 de julho de 2023. A decisão foi publicada no dia 5 de novembro.
“Em razão da impronúncia operada nesta data, revogo a prisão preventiva do acusado Haldeny de Alencar Pereira. Expeça-se alvará de soltura clausulado”, diz a decisão do juiz Carlos Alberto Garcete.
O magistrado entendeu que não havia provas suficientes que ligavam o réu ao crime.
“Em face das imputações contidas na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, impronuncio o acusado por não haver indícios suficientes da autoria quanto à prática do crime”, diz outro trecho da decisão.
Em um processo criminal, “ser impronunciado” significa que o juiz decidiu não levar o réu a julgamento no Tribunal do Júri, e ocorre quando o magistrado entende que não há indícios suficientes para demonstrar que o réu possa ter cometido o crime.
Na prática, a impronúncia encerra o processo, já que o réu não é considerado inocente ou culpado pela insuficiência de provas.
O crime
Haldeny foi preso pela Polícia Civil, em Campo Grande, no dia 10 de abril de 2024. Na época, ele confessou o crime à polícia e contou que esperou Weser ficar sozinho para matá-lo no barraco em que morava.
Haldeny disse que teria sido ameaçado pela vítima anteriormente, o que teria motivado o crime. Por isso, premeditou a situação ao alugar uma arma de fogo e esperar o momento em que a vítima estivesse vulnerável para cometer o assassinato.
Weser foi morto na Favela da Conquista, no Jardim Noroeste. Ele estava dormindo sozinho em casa quando foi atingido por quatro disparos de arma de fogo na região da cabeça. A arma de fogo era de calibre 380.
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