Justiça determina liberdade de grupo preso após perseguir e atirar contra desafeto em Sidrolândia
Suspeitos foram presos na última segunda-feira (9) pela Polícia Civil
Lívia Bezerra –
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A Justiça determinou a liberdade dos quatro homens de 19, 21, 27 e 30 anos, presos e após tentarem matar um desafeto, de 24 anos, em Sidrolândia, a 70 quilômetros de Campo Grande. O caso ocorreu no último domingo (8) e o grupo foi preso no dia seguinte, há quase uma semana.
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Imagens de câmeras de segurança divulgadas pela Polícia Civil registraram o momento em que o grupo, em um carro modelo Peugeot, de cor azul, persegue a vítima e efetua vários disparos de arma de fogo contra ela.
Após o crime, a PM (Polícia Militar) e a Civil iniciaram diligências e o grupo foi localizado no dia seguinte. Na ocasião, um dos envolvidos confessou que era o atirador e que a arma estava escondida no salão de beleza de sua mãe.
Com isso, os quatro envolvidos foram presos e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil em Sidrolândia. E na última quinta (12), poucos dias após a prisão, foi determinada pelo Juiz de Direito Fernando Moreira Freitas da Silva a liberdade provisória do grupo.
Na decisão, o magistrado considerou que o grupo não foi preso cometendo o crime e nem após terem acabado de efetuar os disparos contra o desafeto. Além disso, ressaltou que os acusados não foram perseguidos e tampouco encontrados logo após a tentativa de homicídio.
O juiz também explicou sobre uma solicitação de prisão temporária feita à Justiça. “Não vislumbro a imprescindibilidade. Até o momento, têm-se elementos de um provável crime de disparo de arma de fogo, não havendo elementos mais firmes de um suposto crime de homicídio tentado. Aliás, nesse sentido, nem a vítima foi localizada, nem outras testemunhas que pudessem assegurar tal delito”, ressaltou.
Por fim, foi determinada a liberdade provisória, mediante algumas medidas cautelares. São elas: proibição de aproximação e de manutenção de contato com a vítima e testemunhas; proibição de mudar de endereço sem prévia autorização judicial e o comparecimento mensal em juízo para declarar endereço e atividade.
“Em relação aos atos investigatórios mencionados pela combativa autoridade policial, entendo que podem ser realizados sem a necessidade de prisão, já que não foi apresentado nenhum elemento concreto de risco à colheita de provas”, finalizou o magistrado.
Relembre o caso
Durante o interrogatório, um deles afirmou ter sido o atirador e confessou o crime. Ainda, disse que a arma, um revólver calibre 38, estava escondida no salão de beleza da sua mãe – sem que ela soubesse – no mesmo bairro. No local indicado, os policiais encontraram a arma com oito munições intactas.
Conforme os autores, a motivação do crime seria por vingança, visto que alguns dias antes, a vítima teria arremessado uma pedra no vidro do carro de um deles, ferindo duas crianças.
A vítima ainda não foi localizada pela polícia.
Confira o vídeo:
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