Festividades de final de ano e perturbação do sossego: saiba como denunciar da forma correta

Com a chegada das festividades de final de ano, é normal que algumas pessoas se sintam incomodadas pelos barulhos causados pela vizinhança e acionem a PM (Polícia Militar). Entretanto, é necessário ter atenção na denúncia para conseguir pôr fim à algazarra no bairro. Contudo, para ter efetividade na denúncia, o denunciante precisa acionar o 190 […]

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Carros de som (Reprodução, Freepik)

Com a chegada das festividades de final de ano, é normal que algumas pessoas se sintam incomodadas pelos barulhos causados pela vizinhança e acionem a PM (Polícia Militar). Entretanto, é necessário ter atenção na denúncia para conseguir pôr fim à algazarra no bairro.

Contudo, para ter efetividade na denúncia, o denunciante precisa acionar o 190 e, além disso, também se dirigir a uma delegacia no mesmo momento, junto à polícia, para a confecção de um boletim de ocorrência. Além disso, a polícia realiza a apreensão do objeto causador da perturbação.

“Pode ocorrer a apreensão dos objetos causadores da perturbação, como prova, a serem apresentados juntamente com o boletim de ocorrência na delegacia da Polícia Civil”, destacou o coronel Almeida, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul ao Jornal Midiamax.

Caso o denunciante seja preso por perturbação do sossego, ele poderá responder judicialmente pelo ato. “O autor vai responder pela contravenção, por meio de um termo circunstanciado de ocorrência, que será encaminhado ao Poder Judiciário”, detalhou.

Ainda, a vítima poderá buscar reparação pelos danos morais causados. “A vítima ainda poderá procurar assistência jurídica para propor ação judicial visando cessar a perturbação e, consequentemente, a reparação pelos danos morais, materiais e de saúde sofridos”, destacou Almeida.

Os horários compreendidos pela lei são:

  • Diurno – entre as 6h e 18h;
  • Vespertino – das 18h às 21h;
  • Noturno – das 21h às 6h.

Diferença entre perturbação do sossego e poluição sonora

Atualmente, existem a perturbação do sossego e a poluição sonora, sendo as duas práticas consideradas poluentes pela lei, contudo, são caracterizadas de formas diferentes.

“Enquanto a perturbação do sossego alheio é enquadrada como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental”, explicou Almeida.

A perturbação do sossego está definida no artigo 42 da Lei nº 3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais. “Perturbar alguém, tanto no trabalho quanto no sossego alheio – com gritaria ou algazarra, exercendo ruídos, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação – é passível de prisão simples e multa”, explicou Almeida.

Já a poluição sonora é determinada pelo artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, chamada de Lei de Crimes Ambientais. “Essa lei compreende a poluição de qualquer natureza que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora”, explicou.

Entretanto, para caracterizar como poluição sonora, deve haver um laudo técnico. “O laudo técnico deve comprovar a possibilidade de prejuízos à saúde e à qualidade de vida, bem como a frequência de exposição”, detalhou.

Semadur

O Jornal Midiamax procurou a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) para esclarecer como a pasta age nessas situações. Em nota, a secretaria informou que realiza a fiscalização durante os plantões noturnos.

“Com medições de níveis sonoros em conformidade com a NBR 10151/2019. Caso seja constatado que o volume de ruído excede os limites estabelecidos pela legislação, o estabelecimento é devidamente autuado administrativamente.

A população deve registrar um boletim de ocorrência por perturbação do sossego por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil no site devir.pc.ms.gov.br. Para denúncias urgentes, a população pode buscar a Polícia Militar pelo 190 ou a Guarda Civil Municipal (GCM) pelo telefone 153, que atua em contribuição às forças de segurança, para que possam apurar a situação e adotar as medidas cabíveis”.

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