‘Procedimento padrão’: Adriano Garcia é absolvido por atirar contra carro de garota em briga de trânsito

Adriano Garcia tinha sido denunciado por seis crimes

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Ex-DGPC, Adriano Garcia (Arquivo, Jornal Midiamax)

O ex-delegado-geral, Adriano Garcia, denunciado por perseguir e atirar contra uma jovem em uma briga de trânsito, em Campo Grande, em fevereiro de 2022, foi absolvido dos crimes. Adriano havia sido denunciado por seis crimes.

A absolvição foi assinada pelo juiz Márcio Alexandre Wust, no dia 15 dezembro. Adriano foi absolvido dos crimes de disparar arma de fogo em via pública, posto que a conduta foi praticada no exercício de dever legal. O ex-delegado-geral também foi absolvido do crime de Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, já que segundo o juiz foi praticado no exercício de dever legal.

Adriano também foi absolvido do crime de dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente, e também de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

Em sua decisão o Márcio Alexandre Wust alega que “Não existe prova documental (vídeos, fotografias, etc…) ou a subsidiária prova testemunhal (hipótese de inexistência de prova documental) a demonstrar que a perseguição ocorreu em decorrência de Iasmin apontar do dedo para o acusado.”.

Ainda segundo o magistrado, “A supressão de prova documental por Iasmin; A vítima (agente passivo) tem o ônus processual de produzir provas dos fatos que alega (CPP, art. 5 o II- §1o O requerimento a que se refere o no I conterá sempre que possível: (…) c) a nomeação das testemunhas,…; Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será perguntado … as provas que possa indicar). Logo, não têm o direito subjetivo de suprimir/destruir provas (CP, art. 305). De destacar, também, que a pessoa que pratica conduta ilícita (agente ativo) tem o direito subjetivo de não-falar (permanecer calado), isto é, não-produzir prova contra si mesmo – princípio do nemo tenetur se detegere (CF, art. 5º, LXVIII. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,…) Ou seja, o direito subjetivo é de praticar conduta omissiva (não-fazer).”, discorreu o juiz em sua decisão.

Wust relata ainda que a jovem destruiu provas e que as declarações da jovem não foram corroboradas com nenhuma outra prova. O juiz ainda fala em sua decisão que a jovem sabia que Adriano era policial já que gravações telefônicas que ela fez quando do episódio demonstravam isso. “Aliás, diga-se, Isamin sabia que era policial, posto que na conversa telefônica, sem que a atendente pergunta-se, declara a qualidade de policial (… ‘eu não me importo se ele é policial ou não ele não tem o direito’.”.

Ex-delegado-geral denunciado por seis crimes

A denúncia contra o ex-delegado geral foi apresentada no dia 18 de setembro de 2023, pelos promotores Douglas Oldegardo e Cristiane Amaral pelos crimes de abuso de autoridade, disparos de arma de fogo por três vezes em lugar habitado, desviar bem móvel público em proveito próprio ao usar viatura oficial descaracterizada, destruir e inutilizar com violência à pessoa e com grave ameaça a coisa alheia, além de perseguir alguém ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica.

Na denúncia, o MPMS fala: “O denunciado, por sua vez, nutrido por sentimento particular de indignação com tal atitude, passou a perseguir a vítima com o veículo oficial da Polícia Civil até a Rua Nortelândia, onde conseguiu fechá-la com a viatura descaracterizada, descendo com a arma em punho e dando ordem para que ela saísse do veículo, o que, por óbvio, não ocorreu.”

Ainda segundo a denúncia contra Adriano, é relatado que a vítima não sabia do que se tratava. “A vítima, sem qualquer percepção de que se tratava de uma abordagem policial em razão da total descaracterização do veículo e do denunciado, continuou seu trajeto, ao passo em que o denunciado efetuou dois disparos que acertaram dois pneus do veículo. Iasmin, sentindo-se atacada, arrancou com o veículo e seguiu pela Rua Antônio Maria Coelho, sendo que, próximo à esquina da Rua Dr. Paulo Machado, o denunciado efetuou mais um disparo em área pública e habitada, atingindo mais um pneu do carro conduzido pela vítima. Os disparos destruíram três pneus do veículo.”

De acordo com a denúncia, o ex-delegado geral usou de sua condição e influência para ligar para o Ciops e relatar que teria quase sido atropelado e que havia perseguido o ‘sujeito’, sem saber ainda que se tratava de uma jovem, pedindo por reforços. “Num intervalo de duas horas, compareceram no local dos fatos,1 Delegado de Polícia plantonista, 8  Investigadores de Polícia Judiciária, 7  Policiais Militares, 3 viaturas da Polícia Militar e 3 viaturas da Polícia Civil, sem mencionar os outros agentes públicos que assumiram a parte burocrática após os fatos, como escrivães e peritos, estrutura essa movida em razão do desagrado do denunciado com a fechada no trânsito e posterior ofensa gestual empreendida pela vítima”, diz a denúncia. 

Briga no trânsito foi estopim para exoneração

O anúncio da saída de Adriano Garcia do cargo ocorreu dois dias após o ocorrido e, no dia 22 de fevereiro daquele ano, saiu a publicação da exoneração, que ocorreu após uma série de escândalos em que o ex-DG se envolveu.

A briga no trânsito foi o estopim, mas Adriano estava no centro de polêmica envolvendo a corporação no contexto da operação Deu Zebra, que investigava atuação dos donos do jogo do bicho em Campo Grande.

Na época, o Jornal Midiamax mostrou que delegados estavam ‘estranhando’ as ações do chefe, apontando que as decisões de Adriano estariam ligadas à suposta tentativa de interferir na briga pelo controle da contravenção em Campo Grande. O ex-DG disse na época que tais alegações eram ‘absurdas’.

O caso resultou em denúncias ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e pedido de afastamento do delegado-geral.

Ainda, em uma das reuniões sobre a operação, discussão com a delegada Daniela Kades gerou o PAD que a puniu por insubordinação. Isso porque a delegada não repassou informações ao seu superior, que teria cobrado nomes de quem seriam as pessoas responsáveis pelo jogo do bicho.

Após deixar a DGPC, Adriano foi removido ex-officio – decisão unilateral por parte da administração pública – para atuar no CIOPS (Centro Integrado de Operações de Segurança), onde permanece até hoje.