Em operação realizada na noite deste domingo (22), policiais militares da Força Tática da 11ª 11CIPM (Companhia Independente da Polícia Militar) prenderam em flagrante duas mulheres, de 29 e 22 anos, por tráfico interestadual de drogas. A ação ocorreu durante fiscalização em um ônibus que fazia o trajeto de Campo Grande para Brasília-DF.
Conforme o registro policial, durante a abordagem do ônibus, as duas suspeitas foram encontradas sentadas juntas nas poltronas 37 e 38, localizadas na parte traseira do ônibus. Segundo o relatório, ao notar a presença dos policiais, uma das mulheres, abaixou-se e começou a mexer em sua mochila.
Ao se aproximar, a equipe policial encontrou um tablete de substância análoga à cocaína, que havia sido retirado da mochila e estava caído sob a poltrona. O laudo preliminar da DENAR confirmou que a droga apreendida pesava 1.070 gramas. Os policiais também relataram que a mochila apresentava um forte odor característico de entorpecente.
Durante a abordagem, a primeira mulher alegou que estava viajando com sua esposa, a outra passageira ao seu lado, para visitar parentes em Brasília. Segundo o relato, ela abriu a mochila apenas para conferir se não havia esquecido pertences pessoais. A outra mulher, por sua vez, afirmou ter comprado uma poltrona em outra parte do ônibus, mas optou por sentar-se ao lado da esposa devido à disponibilidade de assentos vazios. Ela alegou não ter percebido a movimentação da companheira na mochila.
No entanto, a Polícia Militar considerou que as circunstâncias apontavam para associação entre as duas no transporte da droga, caracterizando tráfico interestadual.
Diante dos fatos, as mulheres receberam voz de prisão em flagrante e tiveram seus celulares apreendidos para investigações. Elas foram conduzidas à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário, onde a prisão foi ratificada pela autoridade policial de plantão.
O caso segue em investigação para apurar a origem e o destino da droga, com as autoras à disposição da Justiça para responder pelo crime de tráfico interestadual de drogas, previsto no Art. 33 da Lei 11.343/2006, com agravante por se tratar de tráfico entre estados da federação.
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