Defesa de Name nega autoria de assassinato de Playboy da Mansão: ‘Não há provas’
Defesa disse que depois do pedido de desculpas ficou tudo bem entre Name e Marcel
Thatiana Melo, Mirian Machado –
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A defesa de Jamil Name Filho negou na manhã desta terça-feira (17), no segundo dia do julgamento do caso Playboy da Mansão, que seu cliente teria mandado matar Marcel Colombo, em 2018. Pedro Paulo disse ao Midiamax que após o pedido de desculpas de Marcel tudo foi resolvido com Name.
“Ele (Name) nega qualquer ordem de matar esse rapaz Marcel Colombo e não há provas que nos levem a isso”, disse Pedro Paulo. A defesa ainda disse estar convicta da absolvição de Jamil Name Filho em relação a este crime. Serão quatro dias de julgamento. Foram oito horas de sessão no primeiro dia que começou com um atraso de cerca de 1 hora.
Jamil Name – que morreu na Penitenciária Federal de Mossoró em 2021 -, Jamil Name Filho, Marcelo Rios, Rafael Antunes, José Moreira – que morreu em troca de tiros no Rio Grande do Norte -, Juanil Miranda e Everaldo Monteiro de Assis são réus pelo crime.
No plenário, prestaram depoimento os delegados Tiago Macedo e João Paulo Natali Sartori, bem como o investigador de polícia, Giancarlos de Araújo e Silva, testemunhas de acusação. Das testemunhas de Jamil Name Filho arroladas pela defesa, apenas Marcelo Oliveira compareceu e respondeu às perguntas dos jurados.
Rios teria recebido R$ 50 mil para matar ‘Playboy da Mansão’ dentro de cadeia
Macedo disse que Marcelo Rios, o ex-guarda municipal, recebeu R$ 50 mil para matar Marcel Colombo dentro da cadeia, depois da prisão de ‘Playboy da Mansão’ por descaminho. Mas como não conseguiu matar dentro da cadeia, teve de fazer o ‘serviço’ quando Marcel foi solto.
“A organização mata os pistoleiros que fazem cagada”, disse o delegado. Ainda segundo o delegado, o contador Elton Pedro, que também fazia levantamento de informações para a família Name, teria pesquisado sobre a vida de Playboy da Mansão.
Defesa de Everaldo pediu desmembramento
Jail Azambuja, advogado de Everaldo, falou sobre a perícia não feita em áudios juntados no inquérito, pedindo pelo desmembramento e adiamento do julgamento.
“Relativo à perícia insisto que não foi realizada. Existe a necessidade da perícia desse material integralidade, e ainda necessário talvez desmembramento do júri”, disse a defesa.
A defesa ainda falou que é necessário que Everaldo seja julgado em outro momento. “No sentido de que quando deferiu o alargamento do prazo, o inquérito era de 6 mil páginas e hoje tem mais de 10 mil páginas. O réu tem direito à defesa efetiva e plena e o tempo é essencial”, disse.
‘Volume de provas absurdo’
O promotor Douglas Oldegardo, que atua na acusação do júri do caso de Marcel Costa Colombo, disse ao Midiamax que o ‘volume de provas contra os réus é absurdo’.
“Não há dúvida nenhuma, o volume de provas técnicas é verdadeiramente absurdo, felizmente nós vamos ter um bom número de dias para exibir isso para o Conselho de Sentença através da inquirição de testemunhas e nós teremos, inclusive, o tempo dilatado”, disse Oldegardo.
O promotor ainda falou que “muito da prova vai ser produzida antes dos debates, através dos depoimentos, de forma que por ocasião do processo dialético que vai se desenvolver entre acusação e defesa nós poderemos discutir esta prova, que já vai ter sido produzida, fornecendo ao Conselho de Sentença já uma percepção mais apurada a respeito daquilo que o processo contém, proporcionando à sociedade uma decisão mais sólida e mais consciente”.
Jamil Name Filho vai ser ouvido por videoconferência. Já os outros réus estarão presentes no plenário do júri. Como no primeiro julgamento no ano passado, este júri também terá esquema de segurança montado. Ao todo, 19 testemunhas serão ouvidas
O juiz proibiu manifestações no plenário, e camisetas ou cartazes com fotos ou frases sugestivas. “Não é custa relembrar que, dentro do Plenário na área interna do Fórum, não será permitida a manifestação, ainda que de forma subliminar, como uso de vestimentas, cartazes, incluindo fixação em grades, fotos ou frases sugestivas de condenação ou absolvição, assegurando-se, com isto a total isenção dos jurados e, sobretudo, a ordem do julgamento”.
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