Defesa de mãe de Sophia tenta anular julgamento pela 5ª vez e Justiça pede extinção de habeas corpus

Juiz diz que não se deixou levar-se ou seduzir-se pelos fáceis argumentos da defesa de Stephanie

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Mãe de Sophia durante audiência em dezembro de 2023. (Foto: Alicce Rodrigues, Midiamax)

A defesa de Stephanie de Jesus da Silva, acusada da morte da menina Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos, tentou anular o julgamento pela quinta vez e a Justiça pediu a extinção do HC (Habeas Corpus) nesta sexta-feira (18). Christian Campoçano Leitheim também é acusado da morte da enteada, ocorrida em janeiro de 2023, em Campo Grande.

Na última segunda (14), a defesa de Stephanie pediu que ela fosse colocada em prisão domiciliar, além da nulidade da decisão de pronúncia, mas a solicitação foi negada pelo Juiz de Direito, Aluizio Pereira dos Santos. 

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Posteriormente, a defesa pediu pela quinta vez a anulação do júri popular – marcado para os dias 4 e 5 de dezembro deste ano –, o que também foi negado. Ao Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, o juiz disse que “não se deixou levar-se ou seduzir-se pelos fáceis argumentos da Defesa Técnica da acusada”. 

Com isso, o magistrado manifestou que ao indeferir o argumento de que houve “excesso de linguagem na sentença de pronúncia e “excesso de prazo para ser julgada”, a defesa de Stephanie agiu, como de costume, de forma prudente.  

“Como se sabe, estamos numa capital e realizamos nas duas varas do Tribunal do Júri em torno de 18 julgamentos mensais. Se o poder judiciário sul-mato-grossense tem motivos para se orgulhar a nível nacional, um deles deve aquinhoar aos magistrados das referidas varas porque, não obstante as naturais dificuldades encontradas, os julgamentos se encontram rigorosamente em dia”, defendeu Aluizio. 

O juiz afirma que a defesa entrou com recurso em sentido estrito para reformar a sentença de pronúncia – a sentença que determina que a acusada vá a júri popular – e que um detalhe curioso chama a atenção neste processo. 

“O fato de que no Recurso visando despronunciá-la não sustentou a alegada nulidade da sentença de pronúncia. Veja-se que deteve em arguir várias outras nulidades aduzindo provas ilícitas, quebra da cadeia de custódia, da busca e apreensão domiciliar, da confissão informal, ausência de desígnios e finalizou pedindo absolvição. Logo, se tem recurso próprio no CPP (Código Penal Brasileiro) para o reclamo, fez uso e não abordou tal questão, pior ainda, desistiu, o presente HC deve ser extinto sem julgamento de mérito por não atender aos requisitos formais”, considerou Aluizio. 

O Juiz de Direito diz também que a defesa de Stephanie esqueceu de levar ao conhecimento do desembargador que nas alegações finais “provocou/exigiu do magistrado enfrentar seus argumentos”. Contudo, ele afirma que nada mais fez do que cumprir com a lei ao prescrever que o magistrado é quem pronunciará o acusado, se convencido da materialidade dos fatos e indícios suficientes de autoria ou participação.  

Christian Campoçano Leitheim, também acusado da morte de Sophia. (Foto: Alicce Rodrigues, Midiamax)

Outra questão abordada por Aluizio no despacho processual é de que Cristhian – padrasto também acusado pela morte de Sophia – não pediu pela nulidade, pois não existe. “Desta forma, conclui-se que se não tivesse fundamentada a pronúncia o HC seria impetrado da mesma forma com outra roupagem de nulidades, por exemplo, carência de fundamentação no inc. V do art.”. 

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri também se manifestou sobre a demora exagerada alegada pela defesa de Stephanie sobre o julgamento para que fosse colocada em liberdade. No entanto, ele ressalta que ela deveria ser julgada em março de 2023, bem como o padrasto da menina, mas preferiu recorrer e provocou o adiamento. 

“Depois, desistiu imotivadamente. Ademais, esquece-se ainda de dizer que já foram pautados mais duas vezes e sempre adiado a seu pedido (justificando outros compromissos) conforme farta prova do processo, sendo, portanto, agora investe na quinta vez acaso consiga anular”, afirma.

Por isso, o Juiz de Direito, Aluizio Pereira dos Santos, pediu pela extinção do habeas corpus. “Por ausência dos requisitos formais e, se superada, impróvido no mérito”, explicou.

Juiz foi enfático ao dizer que seria a última mudança que faria sobre a data do júri

Sobre o adiamento mais uma vez do julgamento, o magistrado Aluizio Pereira dos Santos foi enfático ao dizer que seria a última mudança que faria em relação à data do julgamento. “Agora pede pela segunda vez adiamento ao argumento de que tem compromissos com viagem marcada em tais datas, inclusive, juntou passagens aéreas, fls. 4.118. Ocorre que essa mesma acusada alega em excesso de prazo para julgamento e tenta através de HC no TJ/MS”, fala o juiz.

“Neste ponto, registro que não tenho mais nenhuma data para remarcar neste ano/24. porquanto realizei júris pre-agendados nas quartas e sextas até dezembro/24 e daí em diante não tem como programar mais júris em razão de prestação de contas com o orçamento anual de custos dos júris junto ao TJMG. Outrossim, nas datas sugeridas pelos promotores (25 e 26-11) este magistrado tem 9 (nove) audiências previamente marcadas (sendo 3 de réus presos) com 6 (seis) acusados e 32 (trinta e duas) testemunhas a serem inquiridos, inclusive, de presos”, fala o magistrado.

Por fim, o juiz remarcou as novas datas para os dias 4 e 5 dezembro para os julgamentos de Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim.

Assassinato de Sophia

Sophia morreu em janeiro de 2023, após passar por várias internações. Assim, as investigações mostraram que a mãe levou a menina até uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento), já sem vida. A mulher chegou ao local sozinha e informou o marido sobre o óbito.

Além disso, a polícia identificou indícios de estupro na vítima. Ainda durante as investigações, uma testemunha contou que após receber a informação sobre a morte de Sophia, o padrasto teria dito a frase: “minha culpa”.

Também uma das contradições apontadas na investigação é o fato da mãe dizer que antes de levar a filha para atendimento médico, a menina teria tomado iogurte e ido ao banheiro.

Essa versão é contestada pelo médico legista, que garantiu que com o trauma apresentado nos exames, a criança não teria condições de ir ao banheiro ou se alimentar sozinha.

Por fim, a autópsia apontou que Sophia pode ter agonizando por até seis horas antes de morrer. Após o início das investigações, a polícia prendeu o padrasto e a mãe da menina. Eles seguem presos.

Sophia foi torturada e morta aos 2 anos. (Reprodução, Redes Sociais)

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