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Polícia

Com penas de até 5 anos, racismo e apologia ao nazismo são crimes ‘eternos’ na internet

Assunto voltou à discussão após caso envolvendo aluna agredida em escola pública de Campo Grande
Mirian Machado -

Imprescritível, ou seja, pode ser denunciado a qualquer tempo, independente de quando ocorreu a conduta, o crime de racismo e apologia ao nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989 e, caso condenado, o autor pode pegar uma pena de 1 a 3 anos por racismo e de 2 a 5 anos por divulgar suástica ou outros símbolos do nazismo.

Além de imprescritível, a lei ainda classifica os crimes como inafiançáveis. Ambos são resultantes de preconceito de raça ou de cor.

“É a mesma lei. Dois crimes diferentes, com penas diferentes”, explicou o delegado de Polícia Civil, Felipe Rocha. 

O assunto veio à tona após o pai de um aluno de uma escola municipal de Campo Grande, agredir uma menina de 4 anos, negra, por ter abraçado seu filho. O homem tem postagens nas redes sociais de cunho racista e com suástica, símbolo nazista.

Em uma delas, postada no dia 11 de outubro, época de eleições presidenciais, além de legenda contra o Partido dos Trabalhadores (PT), uma foto com duas impressões também foi compartilhada. Nos papéis, um deles com símbolo nazista e o outro com um desenho de uma arma de fogo, existe a frase ‘Morte a negrada’.

De acordo com o delegado, como o crime é imprescritível, mesmo a postagem sendo de 2018, ainda é possível que ele seja denunciado pelos dois crimes, de racismo e apologia ao nazismo. 

Vale lembrar que nesses casos, qualquer pessoa pode fazer a denúncia. Conforme a Polícia Civil, o caso segue em investigação e até o momento “não surgiu qualquer indício de racismo, entretanto os fatos seguem em investigação pela Depca”.

O que diz a Lei?

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Apologia ao nazismo

O nazismo foi um movimento político e social marcado por ideais nacionalistas e extremistas que surgiu na Alemanha logo após a Primeira Guerra Mundial e alcançou grande notoriedade no país. Segundo o site Brasil Escola, em 1933 Adolf Hitler assumiu o poder e tornou-se chanceler da Alemanha. Foi classificado pelos historiadores como um movimento da extrema-direita.

Também conhecido como Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, o nazismo foi o grande responsável pelo extermínio de seis milhões de judeus durante o Holocausto. Além dos judeus, outras minorias (como ciganos, homossexuais e negros) foram perseguidas e aprisionadas em campos de concentração. 

Após a sua fundação, o Partido Nazista transformou a cruz gamada, também conhecida como suástica, como seu símbolo. A suástica, que é um símbolo milenar, foi utilizada por diferentes povos com diferentes significados (como os hinduístas). 

No contexto da Alemanha, a suástica fazia referência à ideia do orgulho nacional germânico desde o século XIX. Muito provavelmente, por esse motivo, os nazistas transformaram-na em símbolo do partido.

Agressão à diretora e à criança

O homem invadiu a escola municipal no bairro Universitário, onde agrediu a diretora e uma criança de quatro anos.

Mesmo tendo o acesso negado, ele insistiu em entrar na escola, para afastar a menina do seu filho. Diante da negativa da diretora, ele a segurou com força no braço esquerdo, desprendendo o braço dela da grade e a empurrou para trás.

Após isso, ele foi onde estava o filho, empurrou a criança, falou algo, apontou o dedo para a criança e saiu da escola com o filho. Posteriormente, ele retornou à escola com o filho e entraram na sala da diretora. Segundo o registro policial, o pai dizia diversas vezes para o filho bater na coleguinha, caso ela se aproximasse dele.

Na delegacia disse que o filho tem fobia de abraços e estava, apenas, defendendo o menino da colega. Ainda segundo o depoimento do pai na DEPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente), ele ficou nervoso com a situação, já que havia pedido para a professora afastar a menina de perto de seu filho, mas que nada foi feito.

Ele ainda disse à polícia que também fez o mesmo pedido para a diretora da escola, mas nada foi feito. Com isso, ele começou a ficar nervoso e falou que iria entrar para afastar as crianças, tendo sido impedido pela diretora. Na sequência, ele empurrou a diretora e foi até onde estava a menina, afastando de seu filho, pegou o menino e foi embora. 

Em nota, a Semed (Secretaria Municipal de Educação) disse que o pai relatou que a criança não gosta de ser tocada por ninguém e que agiu no calor da emoção, vindo a empurrar a menina a fim de afastá-la de seu filho. A professora confirmou que o menino não gosta de ser tocado e disse que o pai, ao ver a cena, entrou pelo portão e afastou a menina.

“As primeiras apurações, conforme relato do pai, indicam que não se trata de um caso de racismo. Sendo que o mesmo será investigado e tratado diretamente pelas autoridades competentes. A Divisão de Acompanhamento Escolar (DAE) da Semed deu todo apoio à diretora da escola e às famílias das duas crianças, e está acompanhamento o caso.

É importante ressaltar que a Secretaria de Educação presta apoio e solidariedade aos alunos envolvidos e repudia todo e qualquer ato de violência de qualquer natureza e contribuirá com os órgãos competentes na apuração do caso”.

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