Caso Sophia: Mãe e padrasto são condenados a 4 anos por maus-tratos a cachorro morto em casa

Julgamento pela morte da menina acontece nos próximos dias 4 e 5 de dezembro no Fórum de Campo Grande

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Christian e Stéphanie em dezembro passado durante audiência. (Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim, réus pela morte de Sophia de Jesus Ocampo – torturada e assassinada aos 2 anos – foram condenados a quatro anos pelo crime de maus-tratos contra o cachorro da família, morto em maio de 2022. O julgamento do casal pela morte da pequena acontece nos próximos dias 4 e 5 de dezembro no Fórum de Campo Grande.

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O casal foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) no dia 28 de setembro e condenado na última sexta-feira (1º) pela 6ª Vara Criminal. 

O crime aconteceu entre os dias 1º e 4 de maio, quando o cachorro estava defecando sangue em casa, conforme a denúncia, a mãe e o padrasto de Sophia não buscaram atendimento médico veterinário, deixando o animal sem alimento e amarrado com um fio curto na área de serviço do imóvel. O local estava repleto de fezes. 

A sentença foi assinada pelo Juiz de Direito, Marcio Alexandre Wust, que condenou Christian e Stephanie a dois anos de reclusão, cada um, dez dias-multa e proibição de ter guarda de animais. O valor da multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos. 

Ainda conforme a decisão, a pena privativa de liberdade do casal foi substituída por duas penas de prestação pecuniária, sendo cada uma arbitrada no valor de um salário mínimo. 

A mãe e o padrasto de Sophia deverão cumprir a pena no regime aberto, ou seja, fora da prisão, tendo direito a trabalharem durante o dia, mas devendo permanecer em endereço designado pela Justiça no período noturno.

Justiça negou pedido de ‘confinar’ testemunhas em julgamento

O despacho foi feito pelo Juiz de Direito, Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, no último dia 21 de outubro, que determinou como o júri popular deve ocorrer. A defesa da mãe de Sophia tentou, mais uma vez, que o julgamento fosse separado de Christian, mas o magistrado negou o pedido, visto que atendeu a solicitação de agendar o júri para dezembro. 

Além disso, Aluizio mencionou que Stephanie pediu que seu interrogatório seja realizado após o de Christian alegando “que este o acusou primeiro”. Logo, o juiz determinou que Stephanie seja interrogada por último, indicando que a ordem constante na denúncia deve ser seguida.

Para o julgamento foram arroladas 12 testemunhas, que deverão ser ouvidas no primeiro dia. As defesas solicitaram que as testemunhas comparecessem no júri e ficassem de forma confinada em diversas salas do fórum, mas o magistrado afirma que isso seria insensatez jurídica. 

“Exigir que todas compareçam no primeiro dia e horário e permaneçam até terminar os seus respectivos depoimentos ao argumento de que ‘uma não pode ouvir o que a outra disse’ seria insensatez jurídica dos Operadores do Direito porque significa mantê-las confinadas em várias salas deste fórum”, explicou. 

Por fim, Aluizio disse que, como o processo é público e o caso gerou repercussão, a imprensa terá o direito de acompanhar o julgamento e falou que não há motivos que justifique o enclausuramento das testemunhas. “Mesmo ocorrendo isso, não vejo motivos que justifique o enclausuramento das pérolas da justiça – testemunhas – a ponto de ficarem confinadas o dia todo, podendo avançar até à noite”. 

Dias antes, defesa de Stephanie pediu pela quinta vez a anulação do júri popular. Ao Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, o juiz disse que “não se deixou levar-se ou seduzir-se pelos fáceis argumentos da Defesa Técnica da acusada”. 

Com isso, o magistrado manifestou que ao indeferir o argumento de que houve “excesso de linguagem na sentença de pronúncia e “excesso de prazo para ser julgada”, a defesa de Stephanie agiu, como de costume, de forma prudente.

“Como se sabe, estamos numa capital e realizamos nas duas varas do Tribunal do Júri em torno de 18 julgamentos mensais. Se o poder judiciário sul-mato-grossense tem motivos para se orgulhar a nível nacional, um deles deve aquinhoar aos magistrados das referidas varas porque, não obstante as naturais dificuldades encontradas, os julgamentos se encontram rigorosamente em dia”, defendeu Aluizio. 

Juiz foi enfático ao dizer que seria a última mudança que faria sobre a data do júri

Sobre o adiamento mais uma vez do julgamento, o magistrado Aluizio Pereira dos Santos foi enfático ao dizer que seria a última mudança que faria em relação à data do julgamento. “Agora pede pela segunda vez adiamento ao argumento de que tem compromissos com viagem marcada em tais datas, inclusive, juntou passagens aéreas, fls. 4.118. Ocorre que essa mesma acusada alega em excesso de prazo para julgamento e tenta através de HC no TJ/MS”, fala o juiz.

Por fim, o juiz remarcou as novas datas para os dias 4 e 5 dezembro para os julgamentos de Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim.

Assassinato de Sophia

Sophia morreu em janeiro de 2023, após passar por várias internações. Assim, as investigações mostraram que a mãe levou a menina até uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento), já sem vida. A mulher chegou ao local sozinha e informou o marido sobre o óbito.

Além disso, a polícia identificou indícios de estupro na vítima. Ainda durante as investigações, uma testemunha contou que após receber a informação sobre a morte de Sophia, o padrasto teria dito a frase: “minha culpa”.

Também uma das contradições apontadas na investigação é o fato da mãe dizer que antes de levar a filha para atendimento médico, a menina teria tomado iogurte e ido ao banheiro.

Essa versão é contestada pelo médico legista, que garantiu que com o trauma apresentado nos exames, a criança não teria condições de ir ao banheiro ou se alimentar sozinha.

Por fim, a autópsia apontou que Sophia pode ter agonizando por até seis horas antes de morrer. Após o início das investigações, a polícia prendeu o padrasto e a mãe da menina. Eles seguem presos.

Sophia foi torturada e morta aos 2 anos. (Reprodução, Redes Sociais)

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