VÍDEO: Internos são flagrados pulando muro de presídio em Campo Grande
Fuga de internos é recorrente do presídio e deixa moradores apreensivos
Thatiana Melo –
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Mais uma vez internos do regime aberto, da Casa do Albergado, na Rua Américo Marquês, no Lar do Trabalhador, fugindo do estabelecimento penal pulando os muros. A fuga de internos seria recorrente, segundo moradores da região.
Pelas imagens é possível ver quando dois internos sobem pelos muros através do que seria uma corda feita com lençóis. Nos muros do presídio não há cercas e nem grades para dificultar a fuga. Um morador da região fez o flagrante entre a noite de quarta-feira (11) e a madrugada de quinta-feira (12).
Segundo um morador, que não quis se identificar, as fugas são recorrentes e drogas são levadas para o local. “O sistema de segurança é falho”, disse o morador.
O Jornal Midiamax entrou em contato com a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) para saber sobre a situação, e foi informado através de uma nota que outras melhorias estão sendo feitas na unidade. Confira a nota na íntegra: ” A unidade, que é de regime aberto, passou por uma série de melhorias estruturais para reforço da segurança, entre eles ampliação no sistema de vigilância com câmeras. Outras melhorias estão sendo providenciadas.”
Fugas recorrentes
Em setembro de 2021, em matéria publicada pelo Midiamax, foram reveladas as marcas deixadas nas paredes do presídio durante as ‘escapadas’ dos internos. Na época, moradores relataram terem visto várias fugas da Casa do Albergado, que é para recolhimento noturno no cumprimento de regime aberto. Depois, eles acabam voltando, para assinarem a saída na manhã seguinte.
Na época, um morador que não quis se identificar relatou que os internos chegam pela portaria, e logo em seguida pulam os muros, voltando durante a madrugada, fingindo terem dormido no presídio, e saem na manhã seguinte. O medo com a insegurança devido às ‘escapadas’ é grande.
Sobre a Lei de Execuções Penais
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos prisionais, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.
(Matéria editada às 09h43 para acréscimo de posicionamento do Agepen)
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