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Polícia

STJ decide que Zeca Lopes vai novamente a julgamento por estupro de meninas

Zeca Lopes havia sido condenado a 18 anos pelo estupro de meninas
Thatiana Melo -
Zeca Lopes (Arquivo)

O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) determinou em sessão de julgamento nessa terça-feira (26), que o caso de estupro de duas meninas que envolveu o empresário Zeca Lopes seja jugado novamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O julgamento foi pela 5ª Turma do STJ que teve como relator o ministro Joel Ilan Parcionik e por unanimidade foi determinado que “Prosseguindo no julgamento, a Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial de J C L e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento; e julgou prejudicados os demais recursos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).”

Com essa decisão de novo julgamento depois de Zeca Lopes ter sido condenado a 18 anos de prisão pelo crime de estupro, os embargados de declaração podem alterar a sentença. O ministro pontuou que houve omissão relevante da 3ª Criminal ao analisar os embargos de declaração do empresário. 

Zeca Lopes era cliente de cafetinas, segundo investigação

Segundo as investigações da época, Zeca Lopes era cliente de cafetinas que atraíam menores à prática da prostituição. Em um dos casos, Lopes teria acertado ir até um motel de , onde se encontraria com uma adolescente. Lá, a vítima, uma menina de dez anos de idade, segundo depoimento dela mesma, teria tirado a roupa por ordem do empresário, pelo valor de R$ 400. Contudo, o denunciado não teria tocado em seu corpo.

O advogado tentava no STJ a “absolvição sumária” de Zeca Lopes, que responde ao processo em liberdade. “Vejo com tranquilidade, afinal, quem decide definitivamente o caso é o juiz. O STJ entendeu que essa questão deve ser discutida na sentença. Se o contato físico é ou não dispensável para se caracterizar o delito é o juiz quem vai ter que analisar”, afirmou o advogado de Lopes, José Trad, na época.

Em sua defesa, o acusado pedia absolvição na ação em que é réu sob alegação de não ter havido contato físico com uma menor de idade no caso investigado. Todavia, o Supremo considerou que contato físico é “irrelevante para caracterizar o delito”.

No caso analisado, além dos R$ 400 que teriam sido pagos pelo encontro com a menina, haveria outro valor que seria referente a uma espécie de comissão à cafetina. Segundo a denúncia, o evento se repetiu.

Na ação, a defesa de Zeca Lopes pediu a absolvição dele ao sustentar que a acusação não era apta a receber efeitos jurídicos pelo fato de “não ter havido contato físico com a menor”.

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